Sentença determina contratação de aprendizes

Pouso Alegre – A empresa de transporte Auto Omnibus Circullare, localizada no município mineiro de Poços de Caldas, terá que contratar 33 aprendizes, para cumprir a cota mínima de cinco por cento sobre o total do quadro de empregados que possui em funções que demandam formação profissional (658), prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão, dada em primeiro grau, pela 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, determina a contratação imediata dos aprendizes, sob pena de multa diária de R$ 330, limitada ao montante de R$ 10 mil por mês.

O juiz Renato de Sousa Resende, que julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho de contratação de aprendizes, entendeu ainda que o comportamento da empresa de transportes de não contratação de aprendizes ofendeu não somente direitos de trabalhadores específicos, mas toda a coletividade. "A educação não é somente obrigação do Estado, mas deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando, inclusive, a qualificação para o trabalho. Neste sentido, o descumprimento de normas que garantem o direito à aprendizagem certamente acarreta desrespeito ao cerne dos direitos humanos fundamentais dos trabalhadores", declarou o juiz na sentença.

Para reparar os danos causados à coletividade, a Auto Omnibus também foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por dano moral. Conforme determinação da sentença, os valores fixados a título de indenização por danos morais, bem como aqueles que venham a existir, por descumprimento de tutela inibitória antes fixada, deverão ser revertidos à Escola Profissional Dom Bosco de Poços de Caldas, entidade voltada ao ensino profissionalizante na região.

Número do procedimento: 0010646-50.2013.503.0149

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