Meio ambiente de trabalho é tema de TAC firmado perante a PTM-Pouso Alegre

PTM-Pouso Alegre (MG) – Um comércio atacadista de alimentos, localizado em Ipuiuna (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre (PTM- Pouso Alegre), após ser denunciado por violar normas que garantem o direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

Na denúncia, foi relatado que os funcionários não recebiam Equipamento de Proteção Individual (EPI), que exerciam o trabalho de sacaria manualmente, não possuíam proteção contra ruído. Que a empresa mantinha uma bomba de combustível sem observar as normas de segurança.

Por meio do TAC firmado, a empresa deverá adequar o transporte manual de sacas ao item 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas, obedecendo a distância máxima de 60,00m para o transporte manual de um saco; o transporte e a descarga deverão ser realizados mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada; fica vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1 metro de extensão e as pranchas deverão ter a largura mínima de 0,50m. Além disso, o proprietário deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual – EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Em relação a avaliação de ruído, a empresa deverá realizar monitoramento de ruído, utilizando o equipamento medidor de dose "dosímetro" instalado no trabalhador, durante período representativo da jornada de trabalho, obedecendo às especificações da NHO-01 da Fundacentro na escolha do período de amostragem.

Sobre o tanque de combustível localizado na empresa, o armazenamento e o transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, somente poderá ser feito de acordo com as determinações contidas na "NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis", devendo a compromissada atender no mínimo as determinações contidas no TAC.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500,00 por trabalhador alvo da conduta irregular.

IC 000019.2019.03.009/9

 

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