Município no sul de Minas assina TAC com MPT após denúncia de assédio moral coletivo
Medidas de enfrentamento ao assédio são de implementação imediata
Pouso Alegre (MG) – Após ser denunciado por práticas de assédio moral coletivo, um município da região sul de Minas Gerais assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias relataram que vários servidores da prefeitura haviam sofrido ou presenciado situações de assédio, gerando, inclusive, adoecimento mental.
Resultado das apurações realizadas pelo MPT, o TAC prevê cinco obrigações de implementação imediata. Dentre as quais, a de não permitir nem tolerar a prática de assédio moral, bem como abster-se de submeter ou expor os empregados a tal situação.
Nesse sentido, o município não pode expor os empregados a situações humilhantes, intimidatórias ou constrangedoras, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito, praticado de modo repetitivo e prolongado, que tenha por objetivo atingir a autoestima e a autodeterminação dos empregados.
Assegurar um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso, afastando atos discriminatórios, também está entre os compromissos pactuados. Assim como não realizar qualquer ato de retaliação ou perseguição contra os empregados.
O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento considerou os fatos narrados na denúncia como graves e ofensivos à dignidade dos trabalhadores, razão esta que justificou a atuação do MPT nesse caso.
Por fim, restou ajustado ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo município.
Fique ligado!
Vamos falar mais um pouco sobre o assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
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