MPT obtém liminar que obriga construtora a melhorar condições de trabalho

Empresa era reincidente em autuações pela fiscalização do trabalho

Teófilo Otoni - A Justiça do Trabalho acatou pedido de antecipação de tutela em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a Arckon Engenharia Ltda cumpra obrigações de registrar empregados e manter condições adequadas no meio ambiente de trabalho. O MPT havia instaurado inquérito civil contra a empresa para investigar irregularidades concernentes, entre outras, ao não fornecimento de equipamentos de proteção e disponibilização de sanitários, refeitórios e água potável.

Em maio de 2016, a Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni recebeu denúncias sobre atraso de salário, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), ausência de desconto de horas no período de aviso prévio, de banheiro e de água potável nas obras, além da falta de equipamento de proteção individual (EPI).

No ano passado, uma fiscalização do Ministério do Trabalho (MTb) constatou irregularidades em um canteiro de obras sob a responsabilidade da empresa e, por consequência, lavrou nove autos de infração. "Os autos de infração lavrados revelam graves irregularidades cometidas pela ré, que ameaçam a saúde e segurança dos seus trabalhadores e que revelam verdadeiro acinte à ordem constitucional vigente, bem como representam ofensa à legislação trabalhista que minudencia os valores consagrados pela Constituição", ressalta o procurador Fabricio Borela Pena, que propôs a ação.

Conforme ainda a ACP, a construtora é reincidente em parte das irregularidades, tendo sido autuada pelo MTb no ano de 2014, o que embasou os pedidos de antecipação de tutela e condenação em danos morais coletivos. Houve a tentativa do MPT em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, visando pôr fim às irregularidades, porém esta não compareceu às audiências. Dessa maneira, o procurador acionou a Justiça para garantir os direitos dos trabalhadores.

Com a decisão, a construtora terá que cumprir obrigações que envolvem: registro do contrato de trabalho de todos os empregados; realização de exame médico admissional; fornecimento de água potável em condições higiênicas e de equipamentos de segurança em perfeito estado de funcionamento, além da manutenção de sanitários adequados no canteiro de obras.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Arckon Engenharia terá que pagar uma multa que pode chegar a R$ 50 mil mensais.

Número da ACP: 0010042-38.2018.5.03.0077

Imprimir