Empregador deve fornecer EPI´s e não explorar trabalho proibido para adolescentes, após firmar TAC
Os ajustes ocorreram após relatos de irregularidades trabalhistas em ação judicial
Uberlândia (MG) – Uma empresa que presta serviços automotivos, localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso se deu após o MPT apurar os fatos relatados em uma ação judicial trabalhista, os quais apontavam irregularidades como a exploração de trabalho proibido para adolescentes.
Obrigações assumidas pelo empregador
A partir do TAC, o empregador se comprometeu a se abster de contratar ou manter trabalhando pessoas menores de dezoito anos nas atividades constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Isso deve ser observado, especialmente, em relação à manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem produtos como solventes, óleo diesel, entre outros. Outra atividade proibida a ser respeitada é a de direção/operação, de veículos, máquinas ou equipamentos motorizados e em movimento, como máquinas de laminação e de corte de metais, por exemplo.
Além disso, a empresa deve fornecer aos empregados, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI´s), adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso ainda exigir o uso, orientar e treinar o trabalhador nesse sentido e substituir os EPI´s, imediatamente, quando danificado ou extraviados.
TAC prevê multas
O TAC prevê ainda pagamento de multas de R$ 5 mil por cada eventual trabalhador contratado irregularmente e a cada constatação de descumprimento dos compromissos ora firmados.
Fique ligado!
E aí, vamos falar mais sobre as piores formas de trabalho infantil!?
A Lista TIP é conhecida mundialmente por definir as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes. Ela apresenta ainda a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde.
A classificação dos tipos de trabalho infantil como piores formas foi feita em razão dos prejuízos que causam e da própria invisibilidade, quando tratadas com naturalidade pela sociedade. Aliás, isso favorece a violação dos direitos, além manutenção e do agravamento dos prejuízos originados dessa exploração.
Dados oficiais mais recentes apontam a gravidade dessa situação no Brasil, com 756 mil crianças e adolescentes submetidas às piores formas de trabalho.
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