TAC firmado perante o MPT coíbe situação de trabalho infantil no sul de Minas

Ação fiscal flagrou 24 adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, exercendo atividades enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Varginha (MG) - Abster-se de contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos. Essa é a principal obrigação assumida por uma fábrica de peças e acessórios para lingeries, localizada na cidade de Nova Resende (MG), região Sul de Minas Gerais, após a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

A denúncia foi encaminhada ao MPT pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) após ação fiscal efetuada na empresa, em maio de 2022, quando os auditores fiscais localizaram 24 adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, trabalhando em funções como operação de máquinas e corte de costura, atividades classificadas como “piores formas de exploração do trabalho infantil”, pela Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

No TAC assinado, a empresa assumiu as obrigações de abster-se de contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos, bem como abster-se de contratá-las para execução de trabalho enquadrado na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,  como trabalho com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto; trabalho com exposição ou manuseio de substâncias nocivas à saúde conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS); trabalho de direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento. Além disso, a empresa se comprometeu a somente contratar ou permitir o trabalho de menores de 16 anos na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observadas as condições legais relativas à aprendizagem e as atividades com ela compatíveis.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa estará sujeita à multa de R$2.000,00 mil reais por cláusula descumprida, acrescida de R$1.000,00 mil reais por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação de descumprimento. Em caso de reincidência, as multas serão de R$4.000,00 mil reais pelo descumprimento de cada obrigação, acrescidos de R$2.000,00 mil reais por cada trabalhador prejudicado.

Número do Procedimento: 001514.2022.03.000-4

 

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