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Antecipação de tutela obtida pelo MPT garante saúde e segurança de trabalhadores no Sul de Minas

Varginha (MG) – O Município de Bocaina de Minas (MG) está obrigado judicialmente a adotar medidas de proteção para servidores, dentre elas, fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco. A decisão foi proferida em sede de antecipação de tutela em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

O juiz da Vara do Trabalho de Caxambu, José Ricardo Dily, entendeu que as provas reunidas pelo MPT foram suficientes. "A documentação colacionada pelo MPT é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito vindicado, na medida em que revela várias irregularidades encontradas pela fiscalização no ambiente de trabalho oferecido pelo demandado. Pelo que se extrai da documentação, o ambiente de trabalho oferecido pelo Município pode colocar em risco a saúde e segurança dos trabalhadores".

A antecipação de tutela determina que o município forneça aos trabalhadores e servidores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e providencie, também, a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos termos previstos na NR-01, fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos.

"Apesar da propositura de resolução extrajudicial previamente ao ajuizamento da ação, mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município não deu retorno sobre a proposta apresentada, o que ensejou a adoção da medida judicial para a garantia de um meio ambiente de trabalho adequado, conforme determina o ordenamento jurídico", esclarece a procuradora do Trabalho, Melina de Sousa Fiorini e Schulze.

ACPCiv 0010608-83.2023.5.03.0053

 

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