Fazenda de bananas firma TAC com o MPT por uso irregular de EPI e irregularidades no meio ambiente de trabalho
Varginha (MG) –O proprietário de uma fazenda produtora de bananas na zona rural do município de Delfinópolis (MG) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após cometer irregularidades trabalhistas. A fiscalização do uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e a disponibilização de instalações sanitárias no ambiente de trabalho foram as principais obrigações assumidas com a assinatura do documento.
A abertura do inquérito ocorreu após uma denúncia que anexou imagens que expunham as condições insalubres às quais os empregados estavam submetidos. Um dos documentos que trouxeram provas ao inquérito é um relatório feito pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), após uma inspeção na propriedade. Com o relatório foi possível comprovar a má qualidade dos equipamentos de proteção e a falta de banheiros e instalações para conforto e descanso dos funcionários.
O desfecho se deu com a concordância do proprietário em assumir obrigações para adequar as condições do meio ambiente de trabalho, tanto para os 30 empregados fixos da fazenda atualmente, quanto para os futuros empregados que ele venha a contratar, por meio da assinatura de um TAC proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). Fornecer gratuitamente os EPI´s para todos os funcionários, registrar por meio de ficha ou sistema eletrônico o recebimento desses equipamentos e exigir a utilização correta deles dentro do ambiente de trabalho, além de disponibilizar, nas áreas de vivência e de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis, tendo vaso sanitário e lavatório contendo papel toalha e sabonete líquido conforme as regras ditadas no item 31.17.3 da Norma Regulamentadora 17.
O documento assinado possui uma cláusula que prevê multa de R$5 mil para cada obrigação descumprida, acrescidos de R$1 mil a cada trabalhador comprovadamente desrespeitado. Também consta no documento, redigido pela procuradora do Trabalho Letícia Moura Passos Soares, uma cláusula para garantir a comprovação das obrigações citadas: "o compromissado obriga-se a atender de forma plena as requisições para apresentação de documentos e para prestação de esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada notificação não atendida."
IC 000411.2018.03.003/1
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