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MPT ajuíza ação por assédio eleitoral contra siderúrgica no Sul de Minas e obtém liminar da Justiça do Trabalho

Empresa é acusada de utilizar ambiente de trabalho para influenciar escolhas políticas de empregados durante o período eleitoral

Varginha - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a MGM Produtos Siderúrgicos S/A, localizada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas Gerais, por indícios de assédio eleitoral contra trabalhadores. A ação foi proposta após investigação apontar a utilização do ambiente de trabalho para influenciar a orientação política e as escolhas eleitorais dos empregados.

Na quinta-feira (22), o MPT ingressou com pedido de tutela de urgência. Já nesta sexta-feira (23), a Vara do Trabalho de Três Corações deferiu parcialmente a liminar, determinando que a empresa se abstenha de adotar condutas que possam constranger, pressionar ou influenciar o voto de trabalhadores.

De acordo com a ação, o inquérito civil foi instaurado após denúncia relatando a prática de assédio eleitoral no âmbito da empresa. Durante a investigação, a própria siderúrgica confirmou que um deputado estadual esteve em suas dependências durante o período eleitoral, acompanhado por integrantes da família controladora do empreendimento.

Segundo informações recebidas pelo MPT e posteriormente confirmadas em audiência pelo representante do sindicato da categoria, teria sido realizado um evento de cunho político-eleitoral dentro da empresa, seguido de visitas aos setores operacionais e distribuição de material de campanha aos trabalhadores. O sindicato também informou que empregados manifestaram receio de prestar depoimentos formais por medo de possíveis represálias decorrentes da relação de emprego.

Na decisão, o juiz do trabalho Alexandre Reis Pereira de Barros destacou que os elementos reunidos no inquérito indicam a probabilidade do direito alegado pelo MPT. O magistrado ressaltou que a realização de evento com candidato dentro da empresa, acompanhada da distribuição de material de campanha e da participação da direção do empreendimento, pode configurar utilização da estrutura empresarial para influenciar trabalhadores em questões eleitorais.

O juiz também destacou que a liberdade de consciência, de convicção política e o voto livre e secreto são garantias constitucionais que devem ser respeitadas também nas relações de trabalho.

Medidas determinadas pela Justiça

A decisão determina que a empresa:

  • não adote atos destinados a coagir, intimidar, ameaçar ou influenciar o voto de trabalhadores;
  • não obrigue ou pressione empregados a participar de atividades ou manifestações políticas;
  • não conceda vantagens ou imponha prejuízos relacionados ao contrato de trabalho em razão de preferências eleitorais;
  • não divulgue propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores;
  • não questione a intenção de voto dos empregados;
  • institua um canal interno para recebimento de denúncias de assédio eleitoral;
  • divulgue, em seus canais institucionais e grupos de WhatsApp utilizados para comunicação com os trabalhadores, mensagem esclarecendo que o voto é livre e que nenhuma consequência trabalhista pode decorrer da escolha eleitoral do empregado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na ação, o MPT também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou gestores pressionam, constrangem ou tentam influenciar a escolha política de trabalhadores, por meio de ameaças, promessas de vantagens ou da utilização da posição hierárquica para interferir no voto.

Denúncias aumentam em Minas Gerais e no país

As denúncias de assédio eleitoral continuam crescendo em todo o país. Até o dia 23 de outubro, o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.754 denúncias. Minas Gerais aparece em segundo lugar no ranking nacional, com 198 registros.

No dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno, eram 94 denúncias no estado e menos de 900 registros em todo o Brasil.

 

 

 

 

 

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