Campanha “Trabalho Infantil não é legal” é veiculada no Sul de Minas

segunda-feira, 2 setembro 2013,14:18

Varginha – Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Varginha e o Hotel Glória, localizado em Caxambú (MG), vai possibilitar a veiculação da campanha “Trabalho Infantil não é legal: Não compre!”, na Rádio Circuito das Águas, também localizada no município. A multa de R$ 16 mil aplicada por descumprimento de TAC foi revertida à publicidade na rádio e, a campanha do MPT vai atingir mais de 20 municípios do Sul de Minas.

O cronograma de veiculação apresentado pelo Hotel prevê 12 inserções diárias, durante a programação da rádio, no período de 1º de setembro a 30 de novembro deste ano.

“O rádio é um importante veículo de comunicação, principalmente, nas cidades do interior e a divulgação dos spots da campanha na Rádio de Caxambu vai aproximar a população ainda mais das ações do MPT, ao permitir o acesso à informação”, destaca o procurador do Trabalho Hudson Guimarães, responsável pelo caso.

O Hotel Glória se comprometeu, em junho de 2011, a promover o descanso semanal de 24 horas consecutivas de seus funcionários, de preferência coincidindo com os domingos, a partir de uma escala de revezamento mensal. No entanto, uma fiscalização realizada em março deste ano, pelo MPT, comprovou o descumprimento das obrigações, uma vez que alguns funcionários não estavam recebendo descanso semanal. A partir desta constatação, o MPT determinou a aplicação da multa, propondo que a mesma fosse quitada por meio de publicidade em rádio, o que foi prontamente aceito pelo compromissado.

 

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Justiça do Trabalho nega pedido de contestação de TAC

segunda-feira, 17 junho 2013,11:22

A legitimidade do termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo pelo qual o empregador se compromete perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir obrigações de fazer, ou suspender prática considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores, foi reafirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de recurso da investigada em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT.

Um fazenda localizada no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, contestou a execução de R$ 20 mil feita pelo MPT, decorrente do descumprimento de uma cláusula do acordo firmado em 2010. No documento a fazenda se comprometeu a implantar refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente. No entanto, durante fiscalização, o MPT constatou o descumprimento parcial da obrigação assumida.

No acordão, a desembargadora relatora, Emília Facchini, reafirma a legitimidade do TAC e destaca sua sintonia com os princípios da economia e celeridade processuais: “o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

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TAC garante direito de greve a trabalhadores no Sul de Minas

quarta-feira, 17 abril 2013,13:18

Varginha: O desrespeito ao direito de greve, que é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição brasileira de 1988, foi alvo da atuação do Ministério Público do Trabalho em Varginha e resultou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre uma confecção de jeans, localizada em Carmo de Minas (MG), no sul do estado, e o MPT.

O TAC determina que a SW Jeans Indústria e Comércio Ltda. se abstenha de praticar atos que possam frustrar futuros movimentos grevistas, tais como ameaça ou intimidação a trabalhadores que demonstrem interesse em participar de paralisação, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação contrária ao TAC.

“O termo de ajuste vai beneficiar os 140 trabalhadores da empresa ao coibir práticas ilícitas, como as ameaças de não pagamento dos dias parados dos trabalhadores em greve e o corte do fornecimento de água e luz durante as paralisações, o que foi objeto de investigação no caso”, destaca a procuradora do Trabalho, Silva Domingues Bernardes Rossi.

A procuradora também determinou outras obrigações a cumprir, por parte da SW Jeans, que foram formalizadas por um segundo TAC, de modo a coibir a ausência de registro e anotação na carteira de trabalho, o atraso no pagamento de salários, a não concessão de férias no prazo legal e a cobrança de R$300,00, pelo gerente, como desconto na rescisão do contrato de trabalho.

IC – 135.2012-03.003/0

IC – 134.2012-03.003/4

 

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UFLA cumpre TAC que determina contratação por concurso

sexta-feira, 4 novembro 2011,12:59

Varginha – A Universidade Federal de Lavras (UFLA) cumpriu integralmente Termo de Ajustamendo de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Dois anos após a assinatura, a  instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, que a contratação de servidores está sendo realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o site da UFLA,  já foram promovidos dois concursos em 2011. O próximo será realizado entre os meses de novembro e dezembro.

Além de estabelecer a realização de concurso público, o TAC firmado em setembro de 2009  fixava outras 3 obrigações: não contratar trabalhadores por empresas interpostas, mas poderá contratar  empresas idôneas, mediante processo licitatório para postos cuja terceirização é prevista em lei; rescindir, até 31/12/10, os contratos de prestação de serviços porventura existentes que estejam irregulares e  sanear irregularidades relacionadas  à desvio de função de trabalhadores terceirizados.

MPF integra TAC –  Em agosto, o Ministério Público Federal passou a integrar o TAC em questão por meio do Termo Aditivo 2069. De acordo com o procurador do Trabalho Hudson Gumarães, o aditivo foi motivado em consideração à abrangência das cláusulas do acordo, assim como pelo princípio da unidade do Ministério Público, expressamente previsto no artigo 127 da Constituição Federal , e pela previsão da atuação em litisconsórcio.

Número do processo: 000150.2008.03.003/6

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Mantenedora de universidade terá que contratar 38 PCDs

sexta-feira, 7 outubro 2011,12:59

Varginha – A Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), deverá preencher o seu quadro de pessoal com 38 pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiários reabilitados pelo INSS, até agosto de 2013. A Fundação também se comprometeu a adequar o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às necessidades desses profissionais, garantindo-lhes o acesso, o deslocamento, o conforto e o exercício adequado das funções.

I – até 200 empregados………2%;
II – de 201 a 500……………….3%;
III – de 501 a 1.000……………4%;
IV – de 1.001 em diante. ……..5%.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Hudson Guimarães, o compromisso assumido pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta é amparado pelo artigo 93 da lei 8.213/91. “Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas”, explica Hudson.

O TAC estabelece, ainda, que a Fundação divulgue as vagas por todos os meios possíveis – anúncio em jornais de grande circulação, panfletos, rádio, televisão e outros – e em todos os seus anúncios para a contratação de novos empregados e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração dos profissionais contratados no ambiente de trabalho.

“Se não houver candidatos para os cargos oferecidos, a Fundação poderá promover capacitação profissional para pessoas com deficiência a fim de cumprir a cota exigida pela lei”, alerta o procurador.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fundação está sujeita às multas que variam de R$2 mil a R$5 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do Ministério Público, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000137.2008.03.003/6

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