MPT reverte indenização por dano coletivo à Polícia Federal

(30.1.2014) A destinação está prevista em um acordo judicial assinado esta semana pela Tower Automotive em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho. O acordo encerra uma ação que teve por objetivo corrigir irregularidades na jornada de trabalho na empresa.

 

Desde junho de 2010, a empresa estava obrigada, por força de liminar obtida pelo MPT, seguida de sentença transitada em julgado, a limitar as horas extras de seus empregados a duas diárias; a conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada de trabalho e outra, bem como garantir repouso semanal remunerado não inferior a 24 horas consecutivas.

Além de ratificar as obrigações de fazer já fixadas na liminar e também na sentença, o acordo judicial amplia de R$ 50 mil, fixado em sentença, para R$ 75 mil o valor que a empresa deverá pagar a título de dano moral coletivo e estabelece sua destinação para a Superintendência Regional da Polícia Federal. "As cláusulas do acordo, que tratam das obrigações de fazer, tem validade indeterminada e deverão ser cumpridas em todos os estabelecimentos da ré, independente de sua localização no território nacional", ressalta a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes.

Processo no MPT nº: PAJ 85.2010.03.000/8
Processo no TRT nº: 00076-02.2010.503.0087

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