TAC coíbe assédio eleitoral cometido por Cooperativa de BH/MG

Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciado por divulgar informação falsa em grupo institucional de aplicativo de mensagens e ameaçar os trabalhadores de demissão, caso determinado candidato perca as Eleições 2022, o representante da Cooperativa de Crédito dos Servidores Militares, Polícia Civil e da Secretaria de Educação do Estado de Minas Ltda. (SICOOB COOPEMG), localizada em Belo Horizonte (MG), foi alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual assumiu obrigações de suspender as práticas ilícitas. Dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31/10, divulgando o comunicado nos quadros de avisos da empresa, inclusive, nas páginas da empresa na internet. Deverá, também, comprovar ao MPT a entrega do comunicado aos seus empregados, mediante recibo.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa deverá abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa; abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.

Além de não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$10 mil a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.

IC 003674.2022.03.000/6

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