Copasa terá que pagar indenização de R$ 500 mil por burlar concurso público

TRT confirmou condenação da empresa por uso ilegal do contrato temporário

Em julgamento de Recurso Ordinário interposto pela Copasa, após condenação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo, por terceirização de atividade-fim.

 A Copasa também não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial que justificasse a interposição de recurso de revista para o TST, inconformada a empresa apresentou Agravo de Instrumento que será examinado pelo Tribunal Superior.

A Copasa foi condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte a suspender a contratação temporária, utilizada pela empresa como mecanismo de burla à contratação via concurso. Como foi concedida a antecipação de tutela a empresa já está obrigada a cumprir a condenação.

De acordo com a procuradora do Trabalho que atua no caso, Luciana Coutinho, a empresa se valia da contratação temporária para atividades rotineiras, o que denota com clareza a fraude. "A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias", explica a procuradora.

Ao confirmar a decisão de primeira instância a turma do TRT enfatizou que "os empregados contratados por prazo determinado como agentes de saneamento, para fiscalização de obras e serviços e engenharia de projetos e obras, a partir do ano de 2005, exerceram atividade relacionada ao objeto social da ré, cujo caráter é permanente, não havendo que se falar em necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Ministério Público do Trabalho adotará as providências para verificar se a Copasa está respeitando o que foi decidido pela Justiça do Trabalho.

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Processo no TRT-MG nº: 01794-2012-005-03-00-6

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