Plena transportes é condenada em ACP

Falta de local para alimentação e água potável estão entre as irregularidades

Falta de condições sanitária em pontos de controle (PCs) rende condenação no valor de R$ 500 mil para a empresa Plena transportes, na Justiça do Trabalho. Em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, a empresa foi condenada por não cumprir os parâmetros fixados na Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho (NR24).

A NR24 contempla dois pontos relacionados com saúde e segurança: um deles envolve todas as definições e requisitos mínimos para se assegurar a mínima qualidade sanitária do trabalhador e, o segundo tem foco no conforto, como fornecimento de local adequado para fazer as refeições e usufruir do intervalo para descanso.

"Essa é uma entre as quase 20 empresas de transporte coletivo da região metropolitana de Belo Horizonte acionadas judicialmente pelo MPT por não proporcionar condições mínimas necessárias de higiene e conforto nos pontos de controle, locais onde motoristas e cobradores cumprem seus intervalos para descanso e fazem suas refeições", explica a procuradora do Trabalho Elaine Nassif. A fiscalização detalhada nos pontos de controle feita por auditores ficais do trabalho e atuação do procurador Antonio Carlos Pereira quem encampou o projeto estão sendo fundamentais para avançarmos em saúde e segurança no setor, enfatiza Elaine Nassif.

Durante fiscalização do trabalho, em 2015, a Plena Transportes recebeu seis autos de infração por irregularidades em dois pontos de controle. Em um deles, no bairro Conjunto Confisco, foram aplicados quatros autos: os trabalhadores não tinham acesso a água potável em condições adequadas de higiene, nem local para consumo de refeições. Não havia recurso para aquecimento de refeições e banheiro separado por sexo. No segundo PC, localizado no bairro Sarandi, a empresa não oferecia material de limpeza para higiene das mãos, nem equipamento para aquecimento de marmita.

Na sentença, o juiz Eduardo Aurelio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo argumentou: "não há nos autos uma única demonstração de iniciativa no sentido de minorar as precárias condições laborais vigentes para motoristas e cobradores". O juiz fixou prazo de 90 dias para que a Plena Transportes comprove o cumprimento de três obrigações: oferecer local em condições suficientes de conforto para as refeições, com equipamento para aquecer refeições, instalações sanitárias adequadas, separadas por sexo, regularmente higienizadas e equipadas com itens de higiene; fornecer água potável em condições de conformidade com as NR 24.

Uma indenização no valor de R$ 500 mil deverá ser recolhida ao fundo de amparo ao Trabalhador (FAT), a título de reparação pelo dano moral coletivo decorrente da conduta irregular da empresa. A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso das partes.

Ação no TRT nº: 0011321-75.2015.5.03.0138
Procedimento no MPT: 003849.2015.03.000/1 – 12

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