Artigo: A exploração sexual de crianças e adolescentes: responsabilização na esfera trabalhista pela prática de trabalho infantil

Por Luciana Marques Coutinho - Procuradora do Trabalho. Gerente Nacional do Projeto Políticas da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Graduada em Direito.

Virgínia de Azevedo Neves - Procuradora do Trabalho. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista Docente em Direito Processual Civil pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF).

Resumo: O artigo aborda a exploração sexual de crianças e adolescentes; a caracterização dessa violação de direitos como uma das piores formas de trabalho infantil; a natureza da relação jurídica constituída entre as vítimas e seus exploradores; e a responsabilização na esfera trabalhista através da atuação do Ministério Público do Trabalho para integral reparação do ilícito.

Continue Lendo

Imprimir

MPT-MG e Amif-MG firmaram parceria para enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo

Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e a Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif-MG) assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de fomentar a “articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos partícipes no âmbito de suas atribuições, visando, em especial, a promoção das condições dignas e regulares de trabalho daqueles que atuam na cadeia produtiva de carvão vegetal de floresta plantada no estado de Minas Gerais em observância à legislação trabalhista e às normas de Medicina e Segurança do Trabalho aplicáveis em tal atividade”.

Continue Lendo

Imprimir

Assinatura de TAC promove efetivo combate ao trabalho infantil no município de Minas Novas (MG)

Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração do diagnóstico do trabalho Infantil no Município e o imediato resgate e cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido e de suas respectivas famílias

Belo Horizonte (MG) – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município de Minas Novas (MG), na região do Alto Jequitinhonha, determina que sejam cumpridas uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. O Termo foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após constatar inércia, omissão e negligência da Administração Municipal em relação ao combate ao trabalho de crianças e adolescentes na cidade. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Comarca de Minas Novas também assinou o TAC juntamente com o MPT.

Continue Lendo

Imprimir

Exploração do trabalho infantil no Estado de Minas Gerais é coibido por meio da assinatura Termos de Ajuste de Conduta (TACs)

Em um dos casos, foi encontrada uma criança de oito anos realizando atividades como cortar cana e capim e tirar leite de vacas em uma fazenda

Belo Horizonte (MG) – Seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que vão intensificar as ações de enfrentamento e combate ao trabalho infantil nas cidades mineiras de Uberlândia, Caratinga, Paineiras, Belo Horizonte, Novo Cruzeiro e Itabira foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), na semana de 25 a 31 de agosto de 2022. Os casos chegaram ao conhecimento do MPT por meio de denúncias, algumas feitas por pessoas físicas e outras, por outros órgãos públicos que atuam na fiscalização e no combate a essa prática.

Continue Lendo

Imprimir

Sentença garante efetivo combate ao trabalho infantil na cidade de Sete Lagoas (MG)

Município apresentava altos índices de trabalho infantil e se mostrava inerte na elaboração e implementação de políticas públicas sobre o tema

Belo Horizonte (MG) – O Município de Sete Lagoas (MG) foi condenado em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), ao cumprimento de políticas públicas para o efetivo combate ao trabalho infantil e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$250.000,00 mil reais.

Continue Lendo

Imprimir