TAC coíbe trabalho degradante na Zona Rural de Cristais (MG)

PTM Divinópolis (MG) - "Oferecer transporte seguro aos trabalhadores, manter alojamentos e dormitórios em condições adequadas", esses são alguns dos compromissos assumidos por uma destilaria, localizada na Zona Rural de Cristais (MG), em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Divinópolis (PTM-Divinópolis). A empresa foi denunciada à Gerência Regional do Trabalho de Varginha/MG, por trabalho em condições degradantes.

Em inspeção realizada pela GRT/Varginha para verificar a veracidade da denúncia, foram constatadas várias irregularidades, dentre elas: realizar transporte coletivo de trabalhadores sem garantir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para transporte das ferramentas e materiais que acarretem riscos à saúde e à segurança do trabalhador; deixar de garantir e de disponibilizar, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries e instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração.

Por meio do TAC firmado, em relação ao transporte dos trabalhadores, a empresa se comprometeu a garantir que o transporte coletivo de trabalhadores observe as condições previstas no item 31.9.1, alínea "d", da NR31 e a não permitir o transporte sem que haja autorização específica, emitida pela autoridade de trânsito competente, acompanhada da respectiva vistoria anual do veículo.

Já nas frentes de trabalho a empresa deverá garantir locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries, disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração e a fornecer água potável aos trabalhadores em todos os locais de trabalho, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

IC 000483.2022.03.010-0

 

 

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