A inclusão no mercado de trabalho vai além da reserva de vagas

"Um projeto de sucesso depende de incentivo, qualificação e bom gerenciamento do processo de adaptação"

Governador Valadares (MG) – O cumprimento de obrigações pactuadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em muitos casos se revela uma nova estratégia de gestão com resultados expressivos para a empresa e a comunidade em seu entorno. Em um desses casos, após o cumprimento da cota, uma empresa de minério de ferro comprovou a inclusão de 140 pessoas com deficiência ou reabilitadas, em três municípios mineiros.

"Além do cumprimento de todas as obrigações assumidas no TAC, a empresa implementou um programa para inclusão de pessoas com deficiência, denominado Programa Incluir, muito bem estruturado e que abrange as cidades de Governador Valadares, Guanhães e Conceição do Mato Dentro, criando assim mais oportunidades para a população desses locais", relata a procuradora que atuou no caso, Tatiana Costa de Figueiredo Amormino.

"A abordagem da empresa para cumprir a inclusão foi extremamente interessante e pode servir de inspiração para outras empresas", avalia a procuradora. O primeiro passo foi realizar cursos técnicos de qualificação, após a conclusão do curso quem tivesse interesse poderia se candidatar no processo seletivo exclusivo para PcD. Além disso, a empresa realizou a contratação de um Consultor de diversidade que pôde auxiliar nos próximos passos.

Em seu relatório, a empresa descreve as iniciativas que adotou: "a divulgação em jornais de grande circulação, rádios, sites, redes sociais, faculdades, entidades e envio de ofícios as prefeituras das cidades informando sobre o processo seletivo, utilizar todos esses meios fez com que a notícia chegasse para o maior número de pessoas. Outro ponto importante foi o planejamento da Comunicação interna da empresa utilizando e-mails, lives realizadas com empregados, prestadores de serviços com a participação da Diretoria, canal de TV interno, WhatsApp, além de ser realizado uma pesquisa interna com o intuito de captar e divulgar parentes ou amigos com deficiência que gostariam de trabalhar na empresa", finaliza a procuradora.

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), define que o número de vagas a serem reservadas para PCDs ou reabilitados deve ser proporcional ao total de postos de trabalho na empresa. Para empresas com 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000 empregados, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. "Ao promover a inclusão a empresa consegue ser vista pela sociedade como uma empresa empenhada na discussão e aceitação desses diálogos", afirma a procuradora.

A empresa tinha sido denunciada via Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho, por não cumprir a lei de cota para PcD/Reabilitados, e estava, também, demitindo funcionários que entraram na cota sem reposição de outro PcD/Reabilitados na mesma função. Após a comprovação da denúncia, foi proposto a assinatura de um TAC com compromissos para cumprir com o preenchimento integral da cota de inclusão.

IC 000113.2016.03.006/5

 

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