TAC firmado perante a PTM Juiz de Fora garante jornada de trabalho segura

PTM Juiz de Fora - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, desde que não ultrapasse o limite diário de dez horas, sem qualquer justificativa legal. Esse é um dos compromissos assumidos por uma empresa de manutenção e instalação na área de Tecnologia em telecomunicações, localizada em Juiz de Fora (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

A empresa foi denunciada por não respeitar o tempo das Inter jornadas, intervalo e a escala de sobreaviso dos seus trabalhadores.

A empresa também assumiu os compromissos de: Observar os dispositivos legais sobre o regime de sobreaviso, segundo o qual o empregado deve permanecer em sua residência ou outro local, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço, ou regime de prontidão, no qual o trabalhador deve permanecer nas dependências da empregadora ou local por ela indicado, aguardando ordens; deverá proceder à remuneração, para todos os efeitos, das horas de sobreaviso à razão de 1/3 do salário normal e das horas de prontidão, de 2/3 do salário-hora normal, em analogia ao quantum previsto no art. 244 da CLT; a escala de sobreaviso deve ser de no máximo 24 horas e a escala de prontidão deve ser de no máximo 12 horas, em analogia ao disposto no art. 244 da CLT; conceder intervalo de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda a 6 horas, nos termos do art. 71, caput, da CLT, dentre outras obrigações.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2 mil, por cada trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular.

IC 000332.2021.03.002/8

 

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