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Fazenda de colheita de café tem o prazo de 120 dias para cumprir obrigações assumidas no TAC firmando perante a PTM Varginha

Os proprietários ainda deverão pagar indenização pelo dano moral individual no valor de R$ 35 mil

Varginha (MG) – O Ministério Público do Trabalho, pela Procuradoria do Trabalho em Varginha (PTM-Varginha), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da fazenda Machada, José Gabriel Teixeira e Tiago José Melo Teixeira, localizada na Zona Rural do município de Conceição da Aparecida (MG), que reúne compromissos para pôr fim a exposição de trabalhadores a condições degradantes, à falta de saúde e segurança no ambiente de trabalho e garantir a concessão de direitos trabalhistas.

A ação fiscal foi realizada pelo Grupo Móvel Regional em junho de 2023, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzido pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.

Pelo Termo, os proprietários se comprometeram a efetuar o registro dos trabalhadores; disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries; disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho.

Deverão, também, promover o treinamento de todos os operadores de motosserra, motopoda e operadores de roçadeira costal motorizada para utilização segura destas máquinas; realizar treinamento de acordo com a modalidade; garantir que as zonas de perigo das máquinas, equipamentos e implementos possuam sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Ausência de proteção de partes móveis de máquinas
Ausência de proteção de partes móveis de máquinas

Em relação aos alojamentos, os proprietários deverão disponibilizar locais para refeição; abster-se de permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos; disponibilizar dormitório; fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e a projetar, construir, operar e manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 4 mil a cada constatação, acrescida de R$ 400 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular.

 

A título de reparação mínima pelo dano moral individual causado aos quatro trabalhadores encontrados pela equipe fiscal na fazenda durante a ação, o proprietário deverá pagar R$ 35 mil a cada um.

IC 002648.2021.03.000/9

 

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