TAC coíbe assédio eleitoral em restaurante de Belo Horizonte (MG)

Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciada por participar de um movimento articulado entre donos de restaurantes, localizados em Belo Horizonte (MG), no qual os proprietários estavam coagindo seus funcionários a votarem em determinado candidato nas Eleições 2022, o responsável pela Maria's Kitchen Brasil, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).

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Audiência pública no MPT-MG coloca em debate o tema “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”

Foram abordados o conceito de assédio eleitoral, repercussões jurídicas, atuação das instituições do sistema de justiça e canal de denúncias

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPMG) promoveram, na última sexta-feira, 21/10, a Audiência Pública para colocar em debate a questão do “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”. O evento, que foi realizado no auditório do MPT-MG, em Belo Horizonte (MG), contou com a presença de autoridades atuantes no cenário político-eleitoral, representantes de entidades sindicais, OAB-MG, trabalhadores e jornalistas.

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Nota Pública do MPT-MG e do TRT-MG sobre Assédio Eleitoral

Minas Gerais - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vem a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Neste contexto, as prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.

Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Confira a nota na íntegra.

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