TAC proíbe desconto compulsório de contribuições sindicais

quarta-feira, 1 fevereiro 2012,12:59

Comerciários de BH não filiados ao sindicato da categoria terão o direito de oposição assegurado

Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Sindicado dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana perante o Ministério Público do Trabalho resguarda a comerciários não sindicalizados o direito de não terem em seus salários desconto compulsório de contribuições confederativa e assistencial.

Cláusula prevendo desconto deContribuição Confederativa de não associados não poderá constar de futuras convenções ou acordos coletivos da categoria. Para a Contribuição Assistencial, poderá haver previsão de cobrança, desde que o direito de oposição seja efetivamente assegurado. O TAC assinado assegura ao empregado não filiado prazo mínimo 10 dias para exercer o direito de oposição, a contar do primeiro desconto no salário.

De acordo com o procurador Aloísio Alves, responsável pelo caso, das quatro convenções coletivas apresentadas pela entidade, três continham cláusulas que cobravam a taxa assistencial de todos os empregados, limitando o direito de oposição a 10 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva. “Da maneira que vinha ocorrendo, o direito de oposição não era efetivo, pois, na maioria dos casos, o empregado só tinha ciência da cobrança quando do desconto da primeira parcela no salário, tendo já transcorrido o prazo para irresignação. E ainda, os empregados admitidos após o prazo de 10 dias da assinatura da convenção ficavam, na prática, sem direito de oposição”, explica o procurador .

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato estará sujeito à multa de R$20 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que a lei diz: A Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal restringe a cobrança da Contribuição Confederativa a empregados  filiados: “a Contribuição Confederativa de que trata o Art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” A súmula não trata da contribuição assistencial, mas no TST já há entendimento pacificado sobre o tema: “tal contribuição deve ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados, nos termos do Precedente Normativo nº 119.

Número do processo: 001465.2010.03.000/8

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Epamig terá que conceder intervalo para repouso e alimentação

terça-feira, 31 janeiro 2012,12:59

Termo de Ajustamento de Conduta é válido para todos os estabelecimentos da empresa

Juiz de Fora – Os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) deverão ter resguardado o direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esta e outras obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa assinou neste mês, perante o Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, a Assessoria Contábil do MPT constatou, após análise de documentos apresentados pela empresa, a ocorrência de não concessão ou não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, assim como outras irregularidades pertinentes à jornada de trabalho, que a EPAMIG comprometeu-se a corrigir com a assinatura do TAC.

O TAC abrange todos os estabelecimentos da Epamig e fixa outras três obrigações: abster de reduzir o limite mínimo de uma hora para repouso ou alimentação; adotar sistema de registro de controle de jornada, mecânico, manual ou eletrônico e observar os limites da jornada legal de trabalho, diária (8 horas) e semanal (44 horas).

Sobre a Epamig – Além da sede em Belo Horizonte, a empresa conta com uma estrutura física com 5 unidades regionais, 28 fazendas experimentais, 2 estações experimentais, 6 núcleos tecnológicos, 1 instituto de laticínios e 1 núcleo de ensino técnico agropecuário.

Número do processo: 000034.2011.03.002/7

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TAC determina a realização de exames médicos complementares

segunda-feira, 30 janeiro 2012,13:59

Tratoristas terão que fazer audiometria regularmente.

Divinópolis – Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem fazer exame audiométrico, regularmente, independente do uso de protetor auditivo. Essa é uma das determinações da Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  deve ser observada pela Fazenda Verdes Mares. Em dezembro, a fazenda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com 12 obrigações de fazer e não fazer.

Periodicidade do exame audiométrico:
– no momento da admissão;
– no sexto mês, após a admissão;
– anualmente, após o sexto mês;
– na demissão.

A denúncia de que a empresa não estaria submetendo seus empregados a exames complementares foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os autos de infração e demais documentos emitidos pelo órgão, os tratoristas da fazenda não fizeram exame de audiometria, em abril de 2011. “A realização de exames médicos complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador”, explica o procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC.

Além de determinar a realização de exames médicos,incluindo  a avaliação médica e exames complementares,quando necessários, em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto, o TAC também estabelece que a fazenda deverá manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, inspecionando e controlando, periodicamente, os sistemas de proteção; preencher de forma integral e correta os  Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), contendo, no mínimo, os elementos descritos na norma regulamentadora nº 7;  efetuar o pagamento do décimo terceiro salário, a todos empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e do seu adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e apresentar a Relação Anual de Informações (Rais) no prazo legalmente estabelecido

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador está sujeito à multas de R$3 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado ou a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Um Atestado de Saúde Ocupacional deve conter:
– nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
– os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
–  data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Númerdo do processo: 00431.2011.03.010/5

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TAC coíbe trabalho infantil

terça-feira, 24 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Essa é uma das obrigações fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa Divino Sandriel Pinheiro e Cia Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia de que a empresa estaria contratando menores foi encaminhada ao MPT pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cristais. De acordo com a denúncia, um adolescente de 13 anos se feriu, acidentalmente, quando seu irmão, de 14 anos, manejava um alicate cortador de linhas, utilizado no trabalho.

É proibido qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Artigo 403, CLT.

O procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC, explica que o trabalho infantil é proibido tanto pelo artigo 7º da Constituição da República, quanto pelo artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa também se comprometeu a utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e a doar bens, no valor de R$200,00 , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor será pago à título de indenização por dano moral coletivo em virtude das lesões causadas ao ordenamento jurídico e à coletividade.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Divino Sandriel estará sujeita à multa de R$5 mil por menor encontrado em situação irregular e por trabalhador encontrado em serviço sem o devido registro. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Número do processo: 134.2011.03.010/0

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TAC garante mais segurança a trabalhadores da construção civil

quinta-feira, 19 janeiro 2012,12:59

Foto ilustrativa

Divinópolis  – Um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro, por um empresário do ramo da construção civil, resguarda o direto dos trabalhadores laborarem em um ambiente seguro. O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que o proprietário mantinha trabalhadores utilizando apenas chinelos de dedo, quando deveriam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, e transmissões de força do guincho de coluna sem proteção.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Sérgio Oliveira, a conduta do empregador viola os direitos sociais dos trabalhadores, que têm sua integridade física exposta a risco.

O termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabelece que o proprietário mantenha protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas utilizadas no canteiro de obras e que exija de seus empregados o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário está sujeito ao pagamento de R$ 800 reais por trabalhador exposto a risco ou prejudicado, a cada constatação de descumprimento ou de R$3 mil, quando não for possível apurar o número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado tanto pelo MPT quando pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nº do processo: 000349.2011.03.010/5

Foto: Site Cultura Mix

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