TAC garante medidas de saúde e segurança a trabalhadores

quinta-feira, 22 setembro 2011,12:59

Varginha – Cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, no qual deverá abordar riscos físicos, químicos, biológicos; proteção respiratória; ergonomia e organização do trabalho, entre outros. Essa obrigação, presente na Norma Regulamentadora 22, deve ser observada pela Indústria e Comércio de Pedras Martins Ltda. No fim de agosto, a empresa localizada na zona rural de São Tomé das Letras, no sul de Minas, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Hudson Guimarães, responsável pelo caso, o Termo possui 21 obrigações de fazer e não fazer que garantem aos 48 trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e sadio. “O cumprimento do Termo poderá ser fiscalizado diretamente pelo Ministério Público do Trabalho ou de forma indireta, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, por outro órgão competente”, explica Hudson.

O TAC também estabelece, ainda, que a empresa elabore e implante o Plano de Lavra e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); levante topograficamente e represente em mapas e plantas as áreas de mineração; adeque o plano de fogo de acordo com o item 22.21.3 da NR-22; realize, periodicamente, avaliações quantitativas de aerodispersóides – poeira mineral, fumos metálicos e outros porventura existentes no ambiente de trabalho; implante medidas de proteção coletivas, para o controle de poeira, em todos os postos de trabalho, de onde haja exposição dos trabalhadores a este agente de risco; elabore projeto de controle de ruído; forneça aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual, entre outras.

Todas as máquinas e equipamentos da empresa somente poderão ser operadas por trabalhadores devidamente autorizados e capacitados. O estabelecimento deverá ser dotado de vestiário, com dimensionamento adequado ao número de trabalhadores, respeitando a separação por sexo.

Se descumprir as obrigações, a Pedras Martins está sujeita à multa de R$2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. No caso de reincidência, a multa será elevada para R$ 4 mil. Os valores aplicados serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo MPT, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000053.2009.03.003/2

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TAC assinado

quarta-feira, 21 setembro 2011,12:58

Procuradora: Advane de Souza Moreira
Compromissado: Ecodinâmica Consultores Associados Ltda.
Compromissos: Abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim, em qualquer hipótese, ou ligados às suas atividades-meio quando o labor, por sua própria natureza, demandar a execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços.

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Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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Segurança no transporte de cana de açúcar é alvo de investigação do MPT

segunda-feira, 12 setembro 2011,12:59

Ministério Público do Trabalho vai investigar 15 usinas de cana de açúcar e de álcool do Triângulo Mineiro

Foto: TV Integração - Uberlândia

Uberlândia – 15 representações abertas contra usinas de açúcar e de álcool que atuam no Triângulo Mineiro. Esse foi o resultado da reunião promovida pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 5 de setembro,  sobre o excesso de carga no transporte de cana de açúcar e as consequências para trabalhadores e usuários de rodovias brasileiras.

Cerca de 30 pessoas, entre representantes do Estado, do Departamento de Estradas e Rodagens(DER), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), das Polícias Rodoviária Federal e Militar,  do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de sindicatos e de empresas discutiram a situação. Na média, o excesso de carga na região chega a 35%.

De acordo com o procurador Eliaquim Queiroz, que convocou a reunião, a investigação do MPT vai abordar a segurança no trabalho dos motoristas com excesso de carga. “A reunião reafirmou a gravidade da conduta das empresas e seus efeitos em termos de aumento da exposição dos trabalhadores aos riscos, bem como a necessidade de uma atuação articulada em face de todas as empresas do setor, pois a prática ilícita é padrão no setor, seja pelas constatações já existentes, pela similaridade das tecnologias e equipamentos usados e pela manifestação agrupada das empresas por seu sindicato”,  explicou Eliaquim.

Leia também: Excesso de carga será tema de reunião no MPT

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TAC assinado

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:55

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Campesca Camarães, Pescados e Frutos do Mar Ltda.
Compromissos:  observar o disposto no artigo 253 da CLT, garantindo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa um período de 20  minutos de repouso térmico, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado este intervalo como de trabalho efetivo.

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