Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia.

"Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados", afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes. "As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador", completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso

Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores. A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.

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Ouro Preto: TAC beneficia mil trabalhadores

A Transcotta Ltda., empresa de transporte localizada em Ouro Preto (MG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar as condições de seus empregados. Segundo a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz, o acordo prevê, entre outros pontos: o registro de ponto de acordo com as jornadas realizadas pelos trabalhadores; a concessão de, no mínimo, uma hora de repouso e alimentação quando a jornada exceder seis horas por dia; não exceder ao limite legal de duas horas extras ao dia.

Ainda segundo a procuradora, o TAC dispõe sobre obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho. "O acordo visa proteger os empregados de acidentes e assegurar condições favoráveis de trabalho", explicou Lutiana. Caso a empresa seja flagrada descumprindo o estabelecido, deverá pagar multa no valor de R$ 700 por cada empregado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

Uma denúncia anônima, feita no dia 18 de dezembro de 2007, levou o MPT a instaurar inquérito civil contra a Transcotta Ltda., empresa que tem como principal atividade o transporte coletivo de passageiros. O denunciante declarou que a empresa não efetuava o pagamento do adicional referente às horas-extras, bem como não concedia período de férias remuneradas a trabalhadores que tinham direito ao benefício. A denúncia apontava ainda a ausência de cadastro, na carteira de trabalho, de alguns empregados e a existência de trabalho infantil no local. O inquérito não encontrou trabalho infantil, mas identificou uma série de irregularidades que levaram à proposição do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Assédio moral: empresa mineira é condenada a pagar R$700 mil reais

Autoritarismo, tratamentos ríspidos, comentários desqualificantes, perseguições, ameaças, intimidações, exigências extenuantes, humilhações e agressividade no trato pessoal. É por práticas como essas, configuradas como assédio moral, que a Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar R$700 mil reais, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Advane Moreira, a empresa abusou de seu poder, levando seus empregados a esgotamento físico e psíquico mediante toda sorte de situações caracterizadoras de assédio moral.

Pela sentença, a Prosegur deverá abster-se de praticar e tolerar, dentro de seus estabelecimentos no Estado, a prática de qualquer ato caracterizador de assédio moral. Além disso, deverá adotar um programa direcionado à prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate do assédio moral por meio de palestras, consultoria de psicólogos e outros profissionais especializados e editar norma interna, com prova de recebimento pelos empregados contendo informação detalhadas sobre o conceito de assédio moral e suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando regras objetivas de punição a todos que vierem a descumprir o comando normativo interno.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita a multa de R$2 mil reais por trabalhador prejudicado por atos que configurem assédio moral, multa diária de R$ 5 mil reais senão implantar o programa de prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate ao assédio moral e multa de R$7 mil reais por dia, senão editar norma interna com informações sobre assédio moral.

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Ação Civil determina a contratação de aprendizes

A Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda., localizada em Ribeirão das Neves (MG), firmou acordo judicial para contratar mais 12 aprendizes, até o dia 15 de fevereiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia e por aprendiz não contratado.

O acordo foi firmado na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho Advane de Souza. A empresa pagou ainda, a título de dano moral, a quantia equivalente a R$12,5 mil revertida em favor do Fundo Estadual de Infância e Adolescência (FIA).

Entenda o caso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes com base no quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Os aprendizes contratados devem ter idades entre 14 e 24 anos. A Hypofarma tem atualmente em seu quadro de empregados 338 pessoas, sendo 236 cujas funções demandam formação profissional. Entretanto contava com apenas um aprendiz, quando deveria manter treze.

Em 12 de agosto de 2008, o Núcleo de Apoio a Projetos Especiais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (Nape), enviou para o MPT os autos de infração lavrados durante a inspeção à Hypofarma pelo descumprimento da quota fixada. A partir de então, foi instaurado Inquérito Civil (592/2008) e a empresa foi intimada a apresentar o seu registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) constando o número de empregados, bem como comprovar a contratação da cota mínima de aprendizes segundo a CLT. A empresa se omitiu por duas vezes. Por isso, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública que resultou no acordo judicial.

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Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

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