MPT tem que se manifestar em ações trabalhistas que envolvam menores

(5.2.2014) "É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", diz o artigo 246 do Código de Processo Civil. É com base nesse artigo e em outros dispositivos, que conferem ao Ministério Público do Trabalho (MPT) legitimidade para atuar em defesa de menores e incapazes, que a procuradora do Trabalho Maria Amélia Bracks, atendendo denúncia do Procurador Adolfo, da PTM de Coronel Fabriciano, ajuizou ação rescisória pedindo que seja suspensa a execução de uma ação que tramita na primeira Vara de Coronel Fabriciano.

"A necessidade de
ampliar a tutela
para os três menores
envolvidos no caso,
impõe a imediata
suspensão da execução..."

Duas ações foram ajuizadas: uma, pela inventariante; outra, por ex-companheira de trabalhador que faleceu durante a jornada. Uma delas requer o pagamento de danos morais e materiais (pensão alimentícia) e a outra, já em fase final de execução, pede créditos trabalhistas como horas extras, participação em resultados, insalubridade, adicional noturno, entre outros.

Diversas irregularidades foram apontadas pela procuradora na inicial da ação rescisória, protocolada em 30 de janeiro. De acordo com Maria Amélia, em ambas as ações, "certamente o vício mais grave é o fato de que a inventariante mencionou apenas a sua filha menor no processo, omitindo a existência de outros dois filhos menores que o trabalhador teve em seu primeiro casamento".

Apesar de a maior parte dos pedidos da inicial ter sido negada, na ação que pede créditos trabalhistas, nenhum recurso foi interposto, tampouco os cálculos da liquidação feitos pela empresa foram contestados. "O cálculo de liquidação totaliza R$ 5.309,64, o equivalente a apenas 2,6% do montante pedido na inicial, que era de R$ 202.194,82", argumenta a procuradora.

"A necessidade de ampliar a tutela para três menores envolvidos no caso, somada ao evidente risco de os créditos estarem sendo subestimados, impõe a imediata suspensão da execução, o que pretendo com a propositura da rescisória" explica a procuradora.

Em caráter liminar, o MPT pede que a execução relativa aos créditos trabalhistas seja imediatamente suspensa, até o trânsito em julgado da ação rescisória. Nos pedidos definitivos, o MPT requer a confirmação da liminar, caso seja dada, e a desconstituição das decisões já proferidas nas duas ações, bem como o retorno dos autos a origem para reabertura da instrução processual, agora com a intervenção do MPT, desde a audiência inaugural.

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