Liminar obtida pelo MPT em ação civil pública condena carvoarias flagradas durante Operação Resgate

Em janeiro de 2021 trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo nas duas carvoarias em Curvelo (MG)

Belo Horizonte (MG) – A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) para determinar que os proprietários de duas carvoarias no município de Curvelo suspendam toda e qualquer prática que caracterize submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos. Os réus foram flagrados durante a Operação Resgate, realizada em janeiro de 2021 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Na ocasião, os trabalhadores prestaram depoimentos e foram lavrados 25 autos de infração, relatando irregularidades nos mais variados aspectos. Os ilícitos praticados pelos empregadores incluíam a admissão e manutenção do empregado sem o devido registro, a ausência de controle de jornada, de horário de almoço e de descanso, de fornecimento de EPIs, a falta de fornecimento de água potável e de condições adequadas dos alojamentos e seus respectivos banheiros, entre outras violações trabalhistas.

Durante a inspeção às frentes de trabalho, os fiscais verificaram que a exploração do empreendimento ficava a cargo de uma empresa terceirizada cujo contrato de prestação de serviço não atendia às exigências da lei, além de manter os empregados em condições degradantes de trabalho e em jornadas exaustivas. "As empresas assinaram termo de ajustamento de conduta durante a operação se comprometendo a por fim à terceirização ilícita, porém com relação às condições de trabalho não se dispuseram a assumir compromissos espontaneamente", explica a procuradora do Trabalho que atuou na força tarefa e nesse caso, Letícia de Moura Passos Soares.

“Ao postular, por meio da presente ação, que os réus passem a cumprir todas as obrigações relativas à órbita laboral, respeitando a dignidade de seus trabalhadores e cessando, dessa forma, a afronta a dispositivos da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, pretende o MPT impedir que a infração à ordem jurídica, aos objetivos fundamentais do Estado e à coletividade dos trabalhadores continue a se expandir em repetência”, enfatiza Letícia Moura Passos Soares.


Além dos pedidos emergenciais elencados na liminar, o MPT também pediu que o réu seja condenado a publicar a sentença condenatória em dois jornais de grande circulação regional, e a pagar indenizações tanto a título de danos morais coletivos (R$ 700 mil) quanto individuais (R$ 50 mil). Neste último caso, os valores seriam depositados na conta vinculada ao FGTS de cada trabalhador encontrado em situação ilegal durante a fiscalização.

Procedimento: ACPCiv 0010569-48.2021.5.03.0056

 

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