MPT abre procedimento de desfazimento de adoçante dietético

Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), sob o amparo do Decreto Nº 9.373/2018, abre procedimento de desfazimento de 58 frascos de adoçante dietético, 100ml, da Procuradoria Regional do Trabalho em Belo Horizonte. Será dado o prazo 2 (dois) dias úteis, a partir da data de hoje (08/02/2022), para que órgãos da União manifestem o interesse, por meio de correspondência eletrônica ao endereço prt03.desfazimento-lista@mpt.mp.br. Havendo mais de um órgão interessado, a disponibilização se fará para o primeiro a formalizar o interesse no alimento.

Não havendo interessado, será dada oportunidade de manifestação de interesse aos demais órgãos e entidades mencionadas no artigo 8º do Decreto Nº 9.373/2018, a fim de disponibilizar o alimento para doação. A doação, nesse caso, também se fará ao primeiro órgão ou entidade habilitada, que formalizar o interesse no alimento para a Comissão de Desfazimento, por meio de correspondência eletrônica ao endereço prt03.desfazimento-lista@mpt.mp.br.

Confira a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

PGEA 20.02.0300.0000258/2022-95.

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