337 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate II

Em Minas Gerais, foram resgatadas 78 pessoas 


Belo Horizonte (MG) - A segunda edição da Operação Resgate retirou 337 trabalhadores da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Em Minas Gerais, foram realizadas operações em sete cidades, com um resultado de 78 trabalhadores resgatados. A Operação Resgate II teve início no dia 4 de julho e segue em andamento. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas durante este mês. Com estes números de julho, o total de resgatados em 2022 chega a 1.124 trabalhadores e trabalhadoras, em todo o país. 

As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas, em cinco estados. As fiscalizações ocorreram em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP. 

Minas Gerais foi o segundo Estado com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês, ao todo, foram 78 trabalhadores. Sete cidades mineiras receberam equipes de fiscalização que estiveram focadas principalmente em propriedades rurais: Nova Era, Poços de Caldas, Araxá, Boa Esperança, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis e Uberlândia. O coordenador regional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) em Minas Gerais e procurador do Trabalho, Roberto Gomes de Souza, descreve as principais irregularidades flagradas no Estado, "encontramos trabalhadores laborando em condições muito precárias, inclusive, muitos arregimentados de outros estados, sem registro na carteira de trabalho, sem alimentação e água potável, submetidos a jornadas exaustivas, sem fornecimento de equipamento de proteção individual, expostos a todo o tipo de intempéries e, em alguns casos, até mesmo a animais peçonhentos. Além disso, em muitos casos, os trabalhadores eram iludidos com falsas promessas de pagamento por produtividade, sendo que sequer tinham controle de sua produção. Infelizmente, os trabalhadores estavam laborando em situações de plena vulnerabilidade social."

O vice-coordenador nacional da Conaete, Italvar Medina, alerta para a importância de a Operação Resgate II ter ocorrido neste momento “é importante chamar atenção para esta semana do dia 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Muitas vítimas de trabalho análogo ao de escravo são também vítimas de tráfico de pessoas. Muitos trabalhadores resgatados em Goiás e Minas Gerais, por exemplo, foram aliciados no Maranhão ou na Bahia. Na maior parte das vezes, esses trabalhadores recebem falsas promessas de ótimas condições de trabalho e remuneração pelos seus aliciadores. Quando chegam ao local de trabalho a realidade é muito diferente da prometida, eles são submetidos à condição de trabalho análogo ao de escravo.”  

Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores - que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais. Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. A previsão é que sejam lavrados cerca de 700 autos de infração.  

A ação é resultado do esforço de seis órgãos públicos articulados na maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país: Ministério Público do Trabalho (MPT), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – A data (30 de julho) foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

Denúncias - As Denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no site do MPT-MG.

Confira a entrevista coletiva realizada no dia 28 de julho de 2022 sobre o tema no canal do YouTube do MPT-MG.

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