Fundação de ensino no Sul de Minas foi investigada por não emitir CAT em casos de acidentes de trabalho

Em TAC assinado perante o MPT assumiu o compromisso de regularizar a conduta

Varginha (MG) – Em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) uma fundação de ensino localizada no Sul de Minas assumiu os compromissos de cumprir a determinação legal de emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos de acidentes de trabalho.

A investigação foi aberta no MPT, após denúncia de um acidente de trabalho com emprega que foi agredida por paciente com repercussões para a sua segurança e saúde física e não teve seu acidente de trabalho comunicado às autoridades competentes.

A entidade de ensino comprometeu-se a "emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao da ocorrência do acidente ou da doença profissional, e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente" e também a "comunicar todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência, no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito".

A legislação brasileira estabelece que acidentes e doenças do trabalho devem ser comunicados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Isso porque é a partir do banco de dados, que o somatório dessas comunicações gera, que o país poderá saber, por exemplo, quais as doenças que mais acometem trabalhadores em cada setor da economia, quais os setores mais geram acidentes, como pensar medidas de prevenção e proteção para os trabalhadores, como reduzir acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

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