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Fabricante de churrasqueiras deve conceder a seus trabalhadores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira

É o que determina o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG)

Belo Horizonte (MG) - Uma empresa fabricante de churrasqueiras, localizada na cidade de Mateus Leme (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte, firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), perante o qual se comprometeu a conceder a seus trabalhadores os seus respectivos direitos trabalhistas. O caso teve início após denúncia anônima, formalizada no dia 12/11/2020, na qual era relatada a situação de refugiados haitianos e africanos que estavam trabalhando sem carteira assinada e sem o recebimento do salário-mínimo previsto em lei, com turnos de trabalho de 14 horas por dia, sem o fornecimento de refeições, vale-transporte e uniforme por parte da empresa.

Para regularizar a situtação, a empresa se comprometeu a conceder a seus funcionários todos os seus direitos trabalhistas, conforme previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas e em outras normas regulamentadoras. Dentre outras obrigações, deverá proceder ao devido registro dos trabalhadores e à anotação da Carteira de Trabalho pagar integralmente os salários de todos os seus empregados, no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente.

A empresa deverá, ainda, conceder intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora durante a jornada de trabalho de oito horas; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas por dia e condecer descanso semanal remunerado de 24 horas. Com relação às questões de segurança do trabalho, a empresa deve fornecer, gratuitamente, as vestimentas de trabalho e/ou uniforme aos trabalhadores quando seu uso for exigido decido às condições de trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 reais por cada empregado encontrado em situação irregular, em relação a cada item descumprido e a cada nova constatação.

Inquérito Civil Nº 004499.2020.03.000/6

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