TACs assinados perante MPT-MG coíbem trabalho infantil

Belo Horizonte (MG) – Dois adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil em uma marmoraria, em Belo Horizonte (MG). Um deles estava exercendo função de polidor de mármore e, a outra, trabalhava como costureira em uma empresa de confecção de peças de vestuário, no município de São João Nepomuceno (MG).

Além dos adolescentes terem suas funções alteradas imediatamente a partir da ação fiscal, as empresas responsáveis assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) no qual se comprometeram a abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, desde que observadas as condições legais relativas à aprendizagem e as atividades com ela compatíveis. Além disso, as empresas também se comprometeram a não contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou integrantes da Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, o valor da multa pode chegar em até R$10 mil por cada cláusula.

IC 001530.2022.03.000/5

IC 000289.2022.03.002/3

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