Empresa CNH Industrial Brasil Ltda firma TAC para aprimorar segurança no trabalho após acidente fatal

Belo Horizonte (MG) – O termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante o Ministério Público do Trabalho, após investigação das causas de um acidente fatal ocorrido na CNH Industrial Brasil Ltda, conhecida como Iveco CNH Fab Contagem, reúne uma série de obrigações de fazer que a empresa deverá cumprir para evitar condições inseguras de trabalho para seus empregados, que resultem em acidentes de trabalho similares ao acontecido.

"O TAC firmado tem natureza inibitória, ou seja, tem por objetivo inibir a prática de irregularidades trabalhistas. Busca eliminar as falhas identificadas no procedimento operacional da empresa, evitando-se a ocorrência de acidentes de trabalho futuros no processo de montagem de máquinas e equipamentos produzidos pela empresa. Por meio dele, o MPT obteve o compromisso da empresa em implementar medidas previstas na legislação específica para seu setor produtivo. No caso da indústria em questão, que produz máquinas e equipamentos para terraplenagem, a empresa deverá, adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, Dentre as obrigações previstas no TAC consta que, para cada atividade de montagem de suas máquinas e equipamentos, a empresa deverá realizar análises de risco e constituir procedimentos padrões; deverá, no caso específico de montagem das retroescavadeiras, inserir, nos procedimentos operacionais do processo de montagem, todos os passos necessários para o bloqueio de partes perigosas; deverá, ainda, entre outros, isolar e sinalizar a área periférica dos equipamentos e máquinas com barreiras móveis e repassar todas as recomendações operacionais de segurança aos trabalhadores operadores, discutindo-as no bojo da CIPA", descreve a procuradora do Trabalho que atua no caso, Andréa Ferreira Bastos.

Quando falamos de ambiente de trabalho, não estamos nos referindo apenas ao espaço físico, mas também às condições, influências e interações que afetam diretamente a vida e o bem-estar dos que trabalham no local. Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho são consequências diretas de exposição a substâncias nocivas, a condições inadequadas de trabalho, a falta de equipamentos de segurança, dentre outras causas, descreve a procuradora.

Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas a empresa estará sujeita ao pagamento de "multa/astreinte no valor de R$8 mil por item descumprido e a cada nova constatação de imediato, no caso das máquinas retroescavadeiras e, a partir de 100 dias da assinatura do presente termo, no caso das demais máquinas e equipamentos que venham a ser montados dentro do(s) estabelecimento(s) da empresa", estabelece o TAC. Eventuais multas/astreintes aplicadas serão revertidas ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP) ou a critério do(a) Procurador(a) do Trabalho oficiante, a outra entidade ou a outro fundo congênere.

Importante destacar que, via de regra, compete ao MPT buscar a correção de irregularidades no meio ambiente de trabalho, com vistas a preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores de todo setor produtivo, sobretudo, prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, daí a importância dos termos de ajustamento de conduta, que são instrumentos com foco na fixação de obrigações voltadas para a prevenção. Já a busca por reparação individual pela morte de trabalhador no ambiente de trabalho compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

 

IC n.º 000731.2020.03.000/0

 

 

 

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