Monte Sião assina TAC que prevê a implementação de políticas de enfrentamento ao trabalho infantil

Município ocupa a 5ª colocação na lista estadual dos piores índices de trabalho infantil

Belo Horizonte (MG) – Promover periodicamente, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Essa é uma das várias obrigações assumidas pelo município de Monte Sião, localizado na região sul de Minas Gerais, após celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essa atuação do MPT se deu por meio da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância). Em Minas Gerais, ela é coordenada pela procuradora do Trabalho Silvia Domingues Bernardes.

A Coordinfância possui três eixos de atuação: aprendizagem, educação e políticas públicas. E foi com base neste último eixo, no Projeto Resgate a Infância, que o MPT abriu um procedimento para investigar e promover a implementação, a reestruturação e o aperfeiçoamento de políticas públicas relativas ao trabalho infantil de Monte Sião, sobretudo pelo fato de ele ocupar a quinta posição na lista estadual dos piores índices de trabalho infantil. Além disso, ele assinou um compromisso de cofinanciamento federal para executar ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil, contudo, não foi constatada atuação nesse sentido.

 

Confira alguns compromissos assumidos pelo município, por meio do TAC

  • Elaborar um diagnóstico do trabalho infantil, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido;
  • Realizar buscas ativas para identificar e resgatar crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, pelo menos uma vez por trimestre. Nesse caso é desejável buscar parcerias com entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos;
  • Garantir um efetivo funcionamento do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como de outras instituições importantes no enfrentamento ao trabalho infantil. Isso implica o fornecimento de computadores com tecnologia moderna e em perfeito estado de uso e conservação, por exemplo;
  • Implementar programa de aprendizagem profissional local, com vagas destinadas a adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Isso deve ocorrer por meio de convênios com entidades formadoras do Sistema S (SESI, SENAI, SENAC dentre outras);
  • Promover campanhas de conscientização da população, pelo menos, três vezes ao ano. Elas devem alertar, por exemplo, sobre a proibição da exploração do trabalho infantil, os efeitos nocivos do trabalho precoce e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Oferecer diária e regularmente atividades esportivas, culturais, lúdicas, de convivência e/ou de reforço escolar no contraturno para, pelo menos, 10% dos alunos regularmente matriculados na rede municipal.

 

MPT na Escola

Dentre as obrigações assumidas pelo município está também a de implementar o MPT na Escola em toda a rede municipal. Trata-se de um projeto estratégico nacional do MPT, o qual reconhece os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos por estudantes de instituições públicas de ensino.

 

Quem deve proteger as crianças e os adolescentes?

De acordo com a Constituição da República, tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dessa forma, o dever de defender e proteger crianças e adolescentes, sobretudo contra a exploração, incluindo a do trabalho infanto-juvenil, abrange tanto o poder público quanto a coletividade.

 

Fatores relacionados ao trabalho infantil

Estes são alguns fatores que se relacionam com o trabalho infantil: renda familiar, grau de escolarização dos pais, dificuldade de acesso à educação, grau de urbanização e de formalidade do mercado de trabalho, gasto público destinado à população infantojuvenil, existência ou não de políticas públicas específicas para o tema, entre outros.

 

Fique ligado!

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor!

Denuncie o trabalho infantil e o trabalho de adolescentes em situação irregular!

As denúncias ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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