Empregador deve se abster de disseminar informações que desabonem ex-empregados
O TAC também prevê a abstenção de questionamentos sobre ajuizamento de ações trabalhistas
Belo Horizonte (MG) – Uma empresa que presta serviços no ramo de construção civil, localizada em Belo Horizonte, foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por disseminar informações desabonadoras contra um ex-empregado. Após os procedimentos para apurar os fatos relatados, o MPT propôs um ajuste de condutas com o empregador, que foi formalizado por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).
Obrigações assumidas pela empresa
A empresa se comprometeu a não fornecer, disponibilizar ou compartilhar com terceiros informações ou dados que desabonem a conduta de atuais, ex-empregados ou pessoas que lhe prestem ou tenham prestado serviços. Isso vale para qualquer representante, administrador, diretor, gerente, empregados ou trabalhadores em geral.
Além disso, as mesmas pessoas devem se abster de realizar perguntas ou questionamentos, verbais ou escritos, sobre existência de ações trabalhistas, denúncias em geral, especialmente aos candidatos de processo seletivo, como forma de dificultar ou impedir a contratação de trabalhadores. Tal abstenção busca ainda proteger empregados que ingressem com ações perante a Justiça do Trabalho ou exerçam os direitos constitucionais de ação ou petição.
Prazo para cumprimento das obrigações e multas previstas no TAC
O TAC prevê como imediato o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, sob pena de pagamento de multas de R$ 10 mil, acrescidas de R$ 5 mil por vítima, empregados ou diretores envolvidos e a cada ocorrência.
Fique ligado!
Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?
Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:
- Pela internet (Sistema de Denúncia);
- Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
- Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.
Leia também!
Aconteceu na PRT de Belo Horizonte...
MPT ajuiza ação civil pública contra hotel por abuso do poder diretivo e práticas de assédio moral
Obra denunciada não fornecia EPI´s, água potável, local para refeições e sanitários
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.