Obra denunciada não fornecia EPI´s, água potável, local para refeições e sanitários

Inspeção do MPT identificou diversas irregularidades tratadas por meio de TAC

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia, registrada na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, de irregularidades no ambiente de trabalho de uma obra de construção civil, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Após uma inspeção realizada no local, foram constatados problemas relativos à segurança e à saúde dos trabalhadores, além da ausência de registro dos vínculos laborais.

Dessa forma, o MPT propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, a qual foi aceita, a fim de proteger os atuais e futuros empregados.

 

Inspeção constata diversas irregularidades

Após a inspeção in loco, foram identificadas algumas irregularidades, tais como, não disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não fornecimento de água potável nem copos individuais. Além disso, não há local para refeições, nem instalações sanitárias e vestiários. A obra também não propicia segurança aos trabalhadores, os quais, ainda, não tiveram os respectivos vínculos trabalhistas registrados.

 

Os ajustes firmados no TAC

O TAC prevê diversas obrigações a serem cumpridas pelo empregador. A começar, por exemplo, pela necessidade de dotar o canteiro de obras de área de vivência. Assim, deve conter local para refeições com mesas e assentos em número suficiente para atender aos trabalhadores; vestiário com armários duplos; instalações sanitárias; lavatório e toalhas para enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas; além de chuveiro com água quente e portas com trancas. Tudo isso com base na norma regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro equipamento equivalente, também está entre os compromissos. Nesse caso, é proibido o uso de copos coletivos.

Realizar exames médicos admissionais e periódicos é outra previsão do TAC, assim como treinamentos admissional e periódicos, além dos específicos, inclusive para operador de betoneira e outras máquinas e equipamentos utilizados em obras.

O empregador deve ainda fornecer EPI´s, gratuitamente, aos trabalhadores, bem como exigir e fiscalizar, orientar e treinar o uso, guarda e conservação, realizando a substituição destes sempre que necessário. Registrar os vínculos dos trabalhadores, inclusive com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é outra obrigação a ser observada.

 

Prazos para cumprimento das obrigações e previsão de multas

Algumas obrigações devem ser cumpridas de forma imediata e outras em até 90 dias, da assinatura do TAC. E em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito ao pagamento de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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