Uma liminar obtida pelo MPT-MG coíbe assédio moral em empresa de metalurgia
Belo Horizonte (MG) - Uma liminar judicial obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) coíbe práticas de assédio moral e abuso de poder em uma empresa do ramo metalúrgico que tem planta em Belo Horizonte. As obrigações deverão ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa.
Durante a investigação, o MPT-MG apurou que a empresa foi omissa diante da apuração de "atos configuradores de assédio moral e exercício abusivo de poder diretivo, nos setores SAC e Televendas", que eram praticados pela gestora desses setores.
Em depoimentos ao MPT, trabalhadores que atuaram na empresa, entre 2021 e 2025, relataram atitudes típicas da gestora assediadora: "a supervisora do SAC e da televendas tinha a conduta de chamar a atenção de um trabalhador na frente dos demais; usava palavras de diminuição como incompetente, que "já ouviu mandando algum colega de trabalho ficar calado"; "a gestora era agressiva na forma de verbalizar os seus comandos, presenciou chamar trabalhadora de burra na frente dos demais empregados"; "tinha a conduta de interferir no atendimento feito pelos trabalhadores inclusive chegando a desqualificar o atendimento que o trabalhador estava fazendo com o cliente".
"Lerdinha", "trabalho marmota", "cale a boca por que eu estou falando", foram algumas das expressões usas pela gestora e citadas por mais de um trabalhador em depoimentos.
A procuradora do Trabalho que atua no caso, Sônia Toledo Gonçalves, explica que "não foi demonstrada a confiabilidade do canal de denúncias, tampouco que a pessoa apontada como assediadora tenha participado de treinamentos obrigatórios. A empresa também não apresentou normas internas contendo regras expressas sobre assédio moral, limitando-se a apresentar cartilhas". A recusa da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta perante o MPT, para regularizar administrativamente a situação, impôs a necessidade do ajuizamento da ação civil pública (ACP), pedindo a condenação da empresa ao cumprimento das obrigações.
Dentre as práticas que a empresa não poderá tolerar, consentir ou aceitar que sejam praticadas no ambiente de trabalho, seja por profissionais de nível de gestão ou colegas de trabalho, estão: tratamento grosseiro, ironia, recados depreciativos, elevação de voz ou gritos, deboches, xingamentos, palavras e gestos de desprezo, inferiorização.
Na análise do caso, em sede de liminar, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Adriano Marcos Lopes, ratificou a tese do MPT e entendeu que a empresa não adotou providências suficientes para capacitar regularmente seus empregados sobre a proibição da prática e também não comprovou a implantação de canal de denúncia e efetivo funcionamento.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas na liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil a cada obrigação descumprida e a cada constatação.
A ação civil pública (ACP) seguirá tramitando na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e cabe recurso. Porém o cumprimento da obrigação deferida em liminar é imediato e deve ser observado durante toda a tramitação da ação na Justiça.
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