A cooperativa não tem empregados registrados em sua rede própria
Quando você vai a um hospital, a um pronto atendimento ou fala no Alô Saúde, o profissional que te atende não é um cooperado da Unimed e também não tem um contrato de trabalho assinado com a Unimed. Para captar esses profissionais no mercado de trabalho a Unimed se vale de um procedimento ilícito que é a intermediação via cooperativa de trabalho.
Atualmente, para trabalhar como médico no hospital da Unimed o profissional é obrigado a filiar-se à Femcoop, uma cooperativa de médicos criada exclusivamente para intermediar as contratações da Unimed e não cumpridora dos princípios do cooperativismo, dentre os quais a não subordinação, a divisão de lucros, o poder de deliberação para os cooperados. Outros profissionais, como enfermeiros e fisioterapeutas por exemplo, são contratos como pessoas jurídicas ou também intermediados por cooperativas como a Fisiouni e o Centro Mineiro de Fisioterapia.
Uma decisão em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que as empresas Italmagnésio Nordeste S.A e Rotavi Industrial Ltda coíbam internamente a prática de assédio moral de qualquer natureza. As empresas têm 60 dias para expedir norma contrária à pratica e dar amplo conhecimento ao público interno.
A investigação conduzida pelo MPT tem em seu rol de provas uma ação individual, na qual as empresas foram condenadas a indenizar um ex-funcionário que foi vítima de assédio moral em virtude de sua orientação sexual. Além de ser tratado por apelidos jocosos, o ex-funcionário chegou a ser acusado injustamente de roubo. Nenhuma retratação foi apresentada pela empresa mesmo após identificar o verdadeiro autor roubo. Em seu depoimento, o ex-funcionário, relatou que comunicou os superiores sobre a situação. Todavia, nenhum chefe tomou iniciativa para coibir as atitudes discriminatórias. "Tratam-se de claras violações a direitos e interesses individuais e extrapatrimoniais, degradando, assim, todo o ambiente de trabalho das empresas rés", afirma a procuradora do trabalho Ana Cláudia Gomes.
No dia 4 de outubro, a partir das 8 horas, será realizado o processo unificado de escolha de Conselheiros Tutelares. A eleição será realizada pela primeira vez em Belo Horizonte e todos os cidadãos maiores de 16 anos e com título de eleitor válido poderão votar.
Em BH, o Conselho possui nove unidades: Barreiro, Centro Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova. Cada Região terá de 4 a 5 opções de locais para a votação, como escolas municipais, Umeis e a própria sede do Conselho Tutelar. Confira a lista dos locais de votação.
Empresas que cumprem a cota vão compartilhar suas experiências
No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Para marcar a passagem da data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai reunir, em Belo Horizonte, representantes de empresas que cumprem a cota da Lei 8.213/91 para compartilhar experiências e resultados.
"Muitos empregadores dão ênfase a obstáculos como falta de pessoal e falta de capacitação, para tentar justificar o não cumprimento da cota, no entanto, conhecemos diversas experiências bem-sucedidas, que demonstram a plena viabilidade do cumprimento da lei. Pretendemos com este evento, promover a troca de experiências e dar visibilidade aos casos que deram certo, que poderão servir de inspiração e até de exemplo para que outras empresas cumpram o dever legal da inclusão", explica a idealizadora do evento, a procuradora do Trabalho Elaine Nassif.
A cooperativa terá que contratar diretamente mais de 3 mil profissionais da saúde em Minas Gerais
A Unimed Belo Horizonte foi condenada a suspender o uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém em Minas Gerais, onde médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais prestam serviços como pessoa jurídica ou filiados a outras cooperativas. A fraude é investigada pelo Ministério Público do Trabalho há oito anos e foi denunciada à Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, por meio de ação civil pública instruída em oito mil páginas.
O juiz da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinícius Barroso, acatou a tese do MPT no sentido de que houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa de trabalho médico, com a finalidade de angariar clientes para atendimento pelos médicos cooperados, e com isso permitir-lhes melhoria da renda e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração de mão de obra terceirizada.