Emive terá que pagar R$222 mil por descumprimento de acordo judicial

terça-feira, 9 agosto 2011,12:59

Foto: site Emive

Uma sentença da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que as empresas Emive Patrulha 24 horas Ltda., Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. e Emive Locação de Equipamentos Ltda. paguem multa de R$222 mil reais por descumprimento de acordo judicial. O valor se refere a 111 irregularidades julgadas procedentes pela juíza substituta Silene Cunha Oliveira em pedido de execução de acordo judicial, formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador Helder Amorim, responsável pelo caso, em 2009, o grupo Emive – especializado em sistemas de segurança eletrônica – firmou junto ao MPT um acordo judicial que previa a adequação às jornadas de trabalho de seus empregados. “As empresas deveriam se abster de exigir horas extras que excedessem ao limite máximo de 2 horas diárias; garantir o cumprimento de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; observar o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias, e de 15 minutos para aqueles que cumprem jornada superior a 4 horas e não ultrapassam 6 horas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, além de consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico os horários praticados pelos funcionários, bem como cumprir as disposições referentes ao trabalho noturno. O descumprimento acarretaria multa de R$ 2 mil reais por funcionário encontrado em situação irregular e a cada constatação adversa à acordada”, explica Helder.

Em abril de 2010, o Ministério Público do Trabalho intimou a Emive Patrulha 24 horas Ltda. a apresentar as cópias do cartão de ponto de todos os seus empregados referentes a janeiro, fevereiro e março de 2010. A Assessoria Contábil do MPT verificou 8 situações de descumprimento de jornada extraordinária e 6 referentes ao não cumprimento do horário de repouso e alimentação, o que inicialmente incidiria multa de cerca de R$28 mil reais.

Contudo, segundo Helder Amorim, “ao firmar acordo, a última finalidade buscada pelo MPT é cobrar a multa, sendo essa um instrumento voltado apenas a constranger a empresa ré à observância de suas obrigações legais.” Diante disso, foi determinado que a empresa apresentasse, em 150 dias, os cartões de ponto de seus funcionários, e caso constatadas novas irregularidades, aí sim a multa seria aplicada, tanto em relação às irregularidades antigas, quanto às novas irregularidades eventualmente constatadas.

No início de 2011, novas irregularidades foram detectadas pelo MPT, das quais 8 eram referentes ao cumprimento de horas extras e 115 relacionadas a hora mínima de repouso e alimentação. A juíza do trabalho substituta, Silene Cunha Oliveira, acolhendo pleito do MPT, intimou as empresas a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) multa no valor de R$ 222.000,00, sob pena de execução judicial.

Nº do processo no TRT: 0148400-37.2008.503.0140

Leia também: Acordo inibe levantamento prévio de dados como critério de contratação

Imprimir

MPT fecha o primeiro balanço de investigações em mineradoras de pedras ornamentais em Minas

sexta-feira, 5 agosto 2011,12:59

Metade das 109 empresas investigadas já se comprometeu a adequar o meio ambiente de trabalho

Arquivo MPT

O processo de extração de pedras ornamentais exige o gerenciamento de riscos de diversas naturezas, como acidentes e doenças por exposição à poeira e contaminação por sílica. Em 2008, detectada a exploração por método rudimentar como prática amplamente usada em Minas, Bahia e Espírito Santo, teve início um projeto interinstitucional de enfrentamento das irregularidades nestes estados.

O projeto envolveu três grandes operações no setor de mineração, realizadas em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e a Polícia Rodoviária Federal, simultaneamente nos estados.

Segundo informações do procurador Helder Amorim, que coordenou as operações em Minas Gerais, foram fiscalizadas as condições de saúde e segurança nas mineradoras, cumprimento de direitos trabalhistas, autorização legal para exploração de lavras, entre outros. Também foram expedidos autos de infração para irregularidades encontradas. Paralelamente à ação fiscal, foi feito trabalho educativo de conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os riscos inerentes àquele processo produtivo.

Em Minas Gerais, durante as três operações, foram fiscalizadas 120 empresas, localizadas nas regiões de Governador Valadares, Teófilo Otoni, São Tomé das Letras e Divinópolis, a maioria especializada na extração da popular ardósia.

Os relatórios das fiscalizações trouxeram elementos e provas para instruir 109 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. De acordo com o balanço final consolidado por Helder Amorim, até o momento 51 empresas se comprometeram a adequar o meio ambiente de trabalho, assinando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foram ajuizadas 12 ações civis públicas contra empresas que se recusaram a fazer as adequações. Dez casos foram arquivados e outros 36 ainda estão em andamento.

“É importante destacar que os números deste relatório consolidado resultam do trabalho conjunto entre as entidades e também do esforço individual de pelo menos dez procuradores do Trabalho que participaram das operações e outros tantos que conduziram as investigações, bem como o trabalho de inúmeros auditores fiscais do Ministério do Trabalho, funcionários do DNPM e agentes da Polícia Rodoviária Federal”, salienta Helder Amorim.

Balanço da primeira operação em outubro de 2008: Na primeira operação, feita em outubro de 2008, por cinco equipes, simultaneamente nos três estados, foram fiscalizadas 65 mineradoras, 52 delas interditadas, sendo beneficiados diretamente 840 trabalhadores encontrados em condições degradantes.

Entre as irregularidades destacaram-se: falta de registro de lavra, de Programas de Gerenciamento de Risco; não fornecimento de EPIs; corte e extração a seco, proibido pela legislação por causa do risco de contaminação dos trabalhadores pela sílica, expelida no corte da rocha; ausência de sinalização, guarda corpos, transporte irregular.

Balanço da segunda operação em março de 2009: Em março de 2009, outra força tarefa saiu a campo e desta vez fiscalizou 72 pedreiras, que juntas empregavam 1.582 trabalhadores, nas cidades de São Thomé das Letras, Luminárias, Alpinópolis e Guapé, no sul de Minas. Foram interditadas 26 empresas de extração de pedras por apresentarem risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, como falta de proteção contra quedas e ausência de umidificação no processo de perfuração de rochas

 Balanço da terceira operação em agosto de 2009:

Entre os dias 9 e 20 de março de 2009, cinco equipes de fiscalização estiveram em 41 empresas especializadas na extração de rochas ornamentais na região de Papagaios, próximo a Divinópolis. Com os dados apurados foram abertas 43 investigações no Ministério Público do Trabalho em Minas, sendo 26 casos solucionados por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta por parte das empresas investigadas.

Leia também: – 1.582 trabalhadores são beneficiados em ação conjunta
Força-tarefa do MPT interdita 52 mineradoras que mantinham trabalhadores em condições degradantes em MG, BA e ES

Imprimir

Memória: 70 anos é tempo de…

No dia 9 de maio, o Treze em Ponto relembrou a história do MPT no Edifício Minas Gerais, onde a Procuradoria funcionou por 26 anos. A foto da planta baixa que ilustrou a matéria estimulou o servidor Marcelo Barbosa a montar uma maquete que mostra o espaço nos mímimos detalhes.

Continue Lendo

Imprimir

Memória: 70 anos é tempo de…

70 anos é também tempo de lembrarmos das pessoas...


Mesmo não podendo falar de todas, vou contar sobre algumas que estiveram mais próximas de mim em algum momento. Eu cheguei para o MPT em 1980. Já completei 31 anos de casa. Nestes anos vi muitas partidas e chegadas, pelos mais diversos motivos: posse, remoção, aposentadoria, morte...

Continue Lendo

Imprimir

Memória: 70 anos é tempo de...

Relembrar nossa história: 2001 a 2008

Para encerrar a série de reportagens alusivas aos 70 anos do MPT em Minas, o Treze em Ponto relembra hoje momentos da nossa história, no período de 2001 a 2008, quando a instituição funcionava na rua Domingos Vieira, no Santa Efigênia.

Continue Lendo

Imprimir