TAC prevê medidas de proteção para o trabalho em altura

Os ajustes aconteceram após acidente de trabalho em telhado

Divinópolis (MG) – Uma empresa de energia, localizada em Pará de Minas, região central de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciada por um acidente de trabalho. Na oportunidade, a vítima sofreu diversos traumas, após cair de um telhado, de aproximadamente quatro metros.

Assim, o empregador se comprometeu a adotar todas as medidas de prevenção para os trabalhos em altura, definidas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). Isso implica, por exemplo, que todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado, realizado sob supervisão e precedido de Análise de Risco (AR) e que as atividades não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho (PT).

Promover treinamento inicial para trabalho em altura, antes de o trabalhador iniciar as atividades, com carga horária mínima de oito horas também está entre as obrigações assumidas. Assim como não permitir a realização desse tipo de atividade sem utilização de sistema de proteção contra quedas ou com utilização de sistema não adequado.

O empregador está sujeito ainda a pagar multa de R$ 10 mil a cada eventual descumprimento das obrigações pactuadas no TAC. Uma das destinações possível dos recursos das multas é o Fundo Especial do Ministério Publico (FUNEMP). Por fim, os ajustes são válidos por prazo indeterminado.

 

Fique ligado!

Você já tinha ouvido falar sobre as Normas Regulamentadoras (NR´s), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Elas dispõem sobre medidas de segurança e saúde no trabalho, mas por vezes não são observadas adequadamente.

Vamos conhecer hoje a NR-35, por meio de uma revista em quadrinhos!? Ela trata sobre o trabalho em altura, sendo extremamente importante para milhares de trabalhadores, como os da construção civil, por exemplo. Vamos lá, clique aqui e embarque nessa leitura!

 

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