Fábrica de sapatos assina TAC após denuncia de exploração de trabalho infantil, no Centro-oeste Mineiro

Divinópolis (MG) – Um proprietário de uma fábrica de sapatos de um município, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido denunciado por exploração de trabalho infantil.

Durante vistoria do Conselho Tutelar do município, foram constatados três adolescentes, de 14 e 17 anos, exercendo a função de passar correia nos chinelos.

A partir dos ajustes firmados, o proprietário se comprometeu a não mais contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que observados os requisitos próprios determinados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro compromisso previsto no TAC é o de se abster de exigir de crianças e adolescentes trabalho em período noturno, em locais e atividades perigosas, insalubres ou penosas. Locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico também se encontram nas proibições, assim como aqueles que impeçam a frequência escolar.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil, por menor encontrado em situação irregular.

Fique ligado!

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Clique aqui e denuncie o trabalho infantil e o trabalho de adolescentes em situação irregular!

Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Leia também!

Vamos falar sobre trabalho infantil e Lista TIP!?

Fazer pão não é trabalho para menor de 18 anos

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir