Procedimento para apurar denúncia de condições análogas à escravidão resulta em assinatura de TAC
Diversos ajustes foram firmados para combater o trabalho análogo ao de escravo
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia relatando situações de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A partir dela, iniciou um procedimento para apurar os relatos, o que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, o qual se comprometeu a solucionar as irregularidades apuradas.
Empregador assume diversas obrigações
Diversas obrigações foram assumidas pelo empregador, a começar por se abster de manter empregado trabalhando sob condições contrárias à proteção do trabalho, seja submetendo-os a regime forçado ou os reduzindo à condição análoga à de escravo.
Ele também deve disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, bem como garantir que as áreas de vivência atendam a vários requisitos, como condições adequadas de conservação, asseio e higiene; iluminação e ventilação adequadas; paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente e resistente. Tais áreas precisam ainda ser compostas por instalações sanitárias; locais para refeição; alojamentos; local adequado para preparo de alimentos, quando não foram preparados fora da propriedade; além de lavanderias.
O empregador precisa fornecer roupas de cama e disponibilizar locais fixos para refeição com condições adequadas de higiene e conforto, dentre outros requisitos.
Já em relação a exames médicos, devem ser realizados quando da admissão dos empregados, além dos periódicos e por ocasião de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e de demissão. Para cada um dos citados exames deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O TAC prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, devem ser fornecidos chapéu ou boné; protetor facial ou óculos; perneira contra picadas de animais; colete refletivo ou tiras refletivas; vestimenta de corpo inteiro; bota ou botina e roupas especiais para atividades específicas.
Multas previstas no TAC
Qualquer obrigação eventualmente descumprida pelo empregador o sujeitará ao pagamento de multa de R$ 15 mil por infração e a cada trabalhador prejudicado.
Fique ligado!
Configuração do trabalho análogo ao de escravo
A imposição de jornada exaustiva aos trabalhadores, a degradação do meio ambiente de trabalho e a exigência de trabalhos forçados podem configurar o trabalho em condições análogas à de escravo. O artigo 149 do Código Penal trata sobre o tema da seguinte forma:
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Você sabe o que são condições degradantes!? Que tal alguns exemplos?
Condições degradantes de trabalho são entendidas como qualquer forma de negação da dignidade humana, pela violação de direito fundamental do trabalhador, sobretudo as de segurança, higiene e saúde. É uma das modalidades que configura a condição análoga à de escravo. Vamos a alguns exemplos?
- Não disponibilizar água potável ou em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente;
- Ausência de locais adequados para conservação de alimentos e refeições;
- Expor trabalhadores a situações de grave e iminente risco;
- Não adotar medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador;
- Inexistência de alojamento ou moradia, quando o fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
- Inexistência de instalações sanitárias ou quando disponibilizadas de forma que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade;
- Ausência de camas com colchões adequados ou de redes nos alojamentos, com o trabalhador pernoitando diretamente sobre piso ou superfície rígida ou em estruturas improvisadas;
- Pagamento de salários fora do prazo legal de forma não eventual, ou retenção parcial ou total do salário;
- Pagamento com substâncias prejudiciais à saúde, como álcool, cigarros ou qualquer outra droga.
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