Empregador se compromete a não descaracterizar as relações de emprego

Esse compromisso e outros relativos ao meio ambiente de trabalho estão previstos em TAC

Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar irregularidades trabalhistas relativas a um empregador que atua no ramo de energia solar, na região centro-oeste de Minas Gerais. Tal fato ocorreu após a Justiça do Trabalho oficiar o MPT sobre um processo em que foram relatadas situações como a ausência de reconhecimento de vínculo de emprego e más condições no ambiente laboral. Como resultado da investigação do MPT, foi assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) para evitar novas ocorrências de tal natureza.

 

Empregador assume compromissos

O empregador assumiu compromissos diversos por meio do TAC, dentre eles, o de assegurar que os alojamentos disponibilizados aos trabalhadores estejam em condições adequadas de conservação e higiene. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados, tais como iluminação e ventilação adequadas; recipientes para coleta de lixo; disponibilização de camas em número suficiente, com colchões certificados pelo INMETRO, além de roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.

Fornecer água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores nos canteiros de obras e frentes de trabalho é outra obrigação ajustada, bem como a de disponibilizar refeitório ou local exclusivo para a tomada das refeições, em condições adequadas de conservação, higiene e conforto.

Já em relação ao reconhecimento de vínculo empregatício, o empregador deve se abster, mesmo como microempresário individual e/ou administrador, sócio e titular de qualquer empresa, de contratar e manter trabalhadores contratados por meio de empresas ou de contratos de "prestação de serviços", quando presentes os elementos da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, a relação de emprego estará caracterizada sempre que presentes os elementos subordinação, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e prestação de serviços por pessoa natural. E isso vale para qualquer forma jurídica de prestação de serviços.

Nesse sentido, a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que "o reconhecimento da condição de empregado é crucial para a definição do grau de proteção conferido ao trabalhador".

 

Multas previstas no TAC

O TAC prevê ainda o pagamento de multas entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por cada eventual item descumprido.

 

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Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

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