O assédio moral pode causar “danos críticos à saúde dos empregados”
Procuradora do Trabalho que firmou TAC com empresa de transportes, destacou os riscos da prática do assédio moral
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), após tomar ciência de uma ação trabalhista na qual foram relatadas práticas de assédio moral, intimidação e ameaça, iniciou um procedimento apuratório contra uma empresa de transportes, localizada na região central de Minas Gerais. Após a conclusão das investigações, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, a fim de evitar novas ocorrências dessa natureza.
Os fatos relatados e os danos causados pelo assédio moral
O trabalhador relatou sofrer constrangimentos e humilhações do patrão, pelo fato de possuir ações trabalhistas contra outras empresas, em busca do reconhecimento dos próprios direitos.
"O assédio moral constitui uma forma de degradação suscetível de provocar adoecimento". Esse alerta foi feito pela procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento. Ela destacou ainda que se trata de "conduta abusiva que atenta contra a dignidade da pessoa humana, em relação a sua integridade psíquica ou física, causando danos críticos à saúde dos empregados".
Os compromissos assumidos pela empresa de transporte
A empresa, então, comprometeu-se a se abster de submeter, permitir ou tolerar, que os trabalhadores sofram tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, pejorativo, jocoso, vexatório, ultrajante, humilhante e/ou discriminatório, e quaisquer outros meios que venham a se revelar como prática de assédio. Isso deve ser observado pelo próprio empregador ou por quaisquer de seus representantes, diretores, empregados ou prepostos.
Além disso, ela deve dar ciência a todos os empregados sobre as obrigações assumidas no TAC, mediante instrumento de sua escolha, tais como e-mails, ordens de serviço, intranet, mídias sociais, contracheques, dentre outros. Isso deve ocorrer no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da assinatura dos ajustes.
O TAC ainda prevê multas por descumprimento das obrigações
O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas no TAC resultará no pagamento de multas de R$ 20 mil por ocorrência.
Fique ligado!
E aí, que tal falarmos um pouco mais sobre o assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
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Aconteceu na PTM de Divinópolis...
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