Três pessoas são resgatadas de trabalho análogo ao de escravo no plantio e colheita de café em Santa Rita do Itueto (MG)

Governador Valadares (MG) – Três pessoas foram resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão, em uma fazenda de café, localizada na zona rural do Município de Santa Rita do Itueto (MG), durante a Operação Resgate III, empreendida pelo Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel (GEIFM), durante o mês de agosto, em diversos estados brasileiros, inclusive Minas Gerais, onde seis cidades receberam equipes de fiscalização.

"Os três trabalhadores resgatados vieram de Amaraji em Pernambuco, sob promessa de que teriam todos os direitos respeitados e de que as despesas de alimentação, moradia e transporte ficariam a cargo do proprietário da fazenda. Quando chegaram, descobriram que já tinham a dívida relativa ao transporte, além de ter que arcar com toda despesa de alimentação e aquisição de alguns EPIs", relata o procurador do Trabalho que atuou no caso, Gustavo de Menezes Souto Freitas.

Além de não terem o registro do contrato de trabalho efetivado, os trabalhadores submetidos a condições precárias na frente de trabalho, sem acesso a banheiro e a local para proteção contra chuva e calor, ou seja, faziam suas refeições, por exemplo, a céu aberto em meio à plantação.

Para evitar situações futuras de exploração, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ao empregador a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) que foi aceito, por meio do qual ele se comprometeu a adequar as condições de trabalho na fazenda segundo prescreve a legislação do trabalho. Dentre os compromissos assumidos estão: efetuar o registro dos empregados e anotações na CTPS; efetuar o pagamento direto e integral dos salários; efetuar o pagamento das verbas rescisórias; abster-se de realizar descontos nos salários dos trabalhadores; não restringir de qualquer modo a liberdade do empregados de extinguir o respectivo contrato de trabalho ou de deixar o local de trabalho; fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e vestimentas adequadas aos riscos, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.

Nas frentes de trabalho os empregadores deverão garantir locais adequados ao preparo e consumo de refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries, água potável e instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios.

Alojamentos e demais áreas de vivência deverão ser mantidos em condições de conservação, limpeza e higiene; com paredes de alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta resistência estrutural; com piso cimentado, de madeira ou outro material equivalente; com cobertura que proteja contra as intempéries e providas de iluminação e ventilação adequadas; camas com colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros higienizados para todos; espaços dotados de ventilação natural; armários individuais para guardar objetos pessoais.

Os empregadores assumiram a obrigação de pagar o valor de R$ 25.077,00 em verbas trabalhistas e o valor de R$ 3 mil a cada trabalhador a título de indenização por dano moral individual.

Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$8 mil por cada cláusula, renovável mês a mês, até o cumprimento da obrigação.

Essa foi uma das operações feitas pelo Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel (GEIFM), no período de 7 a 8 de agosto, no âmbito da Operação Resgate III. O GEIFM é integrado por procurador do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e policiais rodoviários federais.

IC 2239.2023.03.000/2

 

 

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