MPT firma TAC com empresa de materiais de construção depois de constatação de trabalho infantil

Governador Valadares (MG) – Uma empresa de materiais de construção, localizada em Conceição do Mato Dentro (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após constatação de exploração do trabalho infantil. O adolescente ainda tinha 15 anos quando foi contratado em vínculo empregatício de meio período na função de marmorista.

 

Além do trabalho para menores de 16 anos ser proibido, a empresa praticava a irregularidade de submeter um menor de 18 anos a trabalho penoso e insalubre, já que a atividade que o empregado realizava está presente no item 31 da Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip). Por conta disso, o MPT instaurou inquérito a fim de investigar o caso, o que resultou na elaboração do TAC posteriormente assinado pelo empregador.

Por meio do TAC, o proprietário assumiu as obrigações de: não contratar pessoas menores de 16 anos para qualquer função com vínculo trabalhista, salvo na condição de aprendiz e não submeter funcionários menores de idade a trabalho noturno, insalubre ou penoso. Ainda no TAC, uma multa foi fixada no caso de descumprimento em R$5 mil para cada cláusula desrespeitada.

IC 000136.2023.03.006/6

 

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