TAC firmado perante o MPT-MG garante jornada de trabalho segura em oficina mecânica

Governador Valadares (MG) - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Esse é um dos compromissos assumidos por uma oficina mecânica, localizado em Governador Valadares (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Após denúncia que relatava que os trabalhadores não eram remunerados pelas horas trabalhadas além da jornada regulamentar e que não recebiam o adicional de insalubridade, uma investigação realizada pelo MPT-MG resultou na assinatura do TAC.

A empresa também assumiu os compromissos de: consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, abstendo-se, de pedir, exigir, permitir ou de qualquer forma concorrer para que os empregados registrem o ponto e continuem trabalhando ou registrem a jornada denominada "britânica"; respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e 8 horas diárias, remunerando as sobrejornadas com o acréscimo legal de, no mínimo, 50%, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em relação a saúde e segurança dos trabalhadores a empresa deverá: fornecer, fiscalizar e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados aos riscos existentes no ambiente de trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento; elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); pagar a todos os empregados expostos a agentes nocivos à saúde o adicional de insalubridade, incidente sobre o salário-mínimo nacional, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, nos percentuais de 40%, para insalubridade de grau máximo, 20%, para insalubridade de grau médio e 10%, para insalubridade de grau mínimo.

Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$5 mil para cada cláusula descumprida acrescido de R$500,00 por cada trabalhador prejudicado.

IC 000272.2020.03.006/0

 

 

 

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