Trabalho noturno de adolescente e assédio moral motivam assinatura de TAC

Comércio de alimentos firma compromissos com MPT, em Governador Valadares

Governador Valadares (MG) O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um comércio de alimentos localizado em Governador Valadares, região mineira do Vale do Rio Doce. Os ajustes ocorreram após apurações realizadas pelo MPT, a partir de fatos constantes em documento judicial que relata que uma adolescente foi contratada para trabalhar em horário noturno, na função de cozinheira.

Há relatos também de tratamentos vexatórios por parte do empregador, que se caracterizam como assédio moral.

 

A proteção às crianças e adolescentes e os compromissos assumidos pelo comércio

As crianças e adolescentes têm direito ao não trabalho, sendo que para os maiores de 16 e menores de 18 anos o trabalho noturno é proibido, juntamente com o perigoso, o insalubre e ainda aqueles que integram a lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), a qual define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes (saiba mais clicando aqui).

A partir da assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a não admitir pessoas com idade inferior a 16 anos para qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para tanto, eles devem, por exemplo, estar matriculados e frequentarem uma escola de ensino fundamental ou médio, juntamente com outros requisitos, para que sejam contratados e mantidos como jovens aprendizes.

Outra obrigação que deve ser cumprida é justamente a de não admitir pessoas com idade inferior a 18 anos para trabalhos noturnos, além dos perigosos, insalubres e os que constam na Lista TIP.

Além disso, o empregador deve se abster de adotar ou tolerar qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou abuso do poder diretivo, não submetendo os trabalhadores a tratamentos vexatórios.

 

E o que acontece se o empregador não cumprir as obrigações?

Nesse caso, o TAC prevê o pagamento de multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento das obrigações, ainda que parcialmente.

 

Fique ligado!

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Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

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