TAC reforça medidas de respeito à dignidade do trabalhador

Assédio moral e gestão por estresse são combatidos em TAC

Juiz de Fora (MG) – Respeitar a dignidade do trabalhador e não praticar gestão por estresse, esses são alguns dos compromissos assumidos por uma empresa, que atua no ramo de alimentos, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso ocorreu por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC), o qual resultou de um procedimento aberto pelo MPT para investigar denúncia que relatava, dentre outras irregularidades, a prática de assédio moral. O TAC tem o objetivo também de proteger os atuais e futuros empregados, por meio de um meio ambiente de trabalho adequado.

Dessa forma, a empresa deve se abster de praticar ou tolerar a prática de atos ofensivos, vexatórios ou intimidatórios contra trabalhadores, especialmente os que consistam em tratamento agressivo, pressão psicológica, ameaça, perseguição, rigor excessivo, condutas desrespeitosas ou abusivas. Isso inclui qualquer outro comportamento que submeta os trabalhadores a sofrimento moral ou que atente contra a honra e a dignidade dos empregados.

Já em relação ao combate da gestão por estresse, o empregador não pode adotar um modelo baseado na imposição de medo e estresse aos empregados, por meio do estabelecimento de metas e resultados inatingíveis ou incompatíveis com os recursos disponíveis ou prazos fixados. Também não pode aplicar penalidades indevidamente, realizar cobranças excessiva ou mediante métodos hostis, invasivos ou constrangedores, ou qualquer outra forma de violência psicológica com o fim de aumentar a produtividade.

Outro compromisso assumido se refere ao recebimento de atestados médicos idôneos, de modo a não recusar ou dificultar o recebimento e nem fazer exigências não previstas em lei. Também não deve efetuar descontos indevidos na remuneração dos empregados em virtude de faltas justificadas ao serviço, mediante a apresentação de atestados médicos, salvo se se tratar de documentos comprovadamente falsos.

O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que "o empregador e todos os seus prepostos devem tratar os(as) trabalhadores(as) com respeito e polidez, havendo a subordinação apenas quanto à devida observância das diretrizes do poder diretivo traçadas para as atividades laborais". Nesse sentido, ele complementou que "perseguição, constrangimento, coação, assédio moral, coerção, humilhação etc. são práticas terminantemente proibidas pelo ordenamento trabalhista".

O TAC prevê ainda multas de R$ 25 mil por cada empregado eventualmente prejudicado.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais um pouco sobre assédio moral!?

Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.

Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.

 

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