Obrigações relativas à CIPA estão previstas em TAC assinado por empresa de bebidas
Não reduzir o número de integrantes da comissão está entre os ajustes realizados
Juiz de Fora (MG) – Uma indústria e comércio de bebidas, localizada em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata, foi denunciada por diversas irregularidades trabalhistas que podem comprometer o nível de saúde e segurança no meio ambiente laboral. Diante desse fato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar a situação, que originou a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC).
Assim, o empregador se comprometeu a adotar várias medidas para aumentar a proteção dos trabalhadores. Dentre elas, está a de promover capacitação e treinamento inicial, periódico e eventual, sendo o inicial antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com os prazos definidos em Normas Regulamentadoras.
Já o treinamento eventual deve ocorrer sempre houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que impliquem alteração dos riscos ocupacionais; acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; após retorno de afastamento por período superior a 180 dias.
Obrigações relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) também estão presentes no TAC. Nesse sentido, devem ser observadas as regras dispostas na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a constituição da própria comissão, que terá a quantidade de integrantes influenciada pelo número de empregados no estabelecimento, bem como o grau de risco. A empresa não pode reduzir o número de representantes da CIPA e nem a desativar antes do término do mandato dos respectivos membros, ainda que aconteça uma redução da quantidade de empregados, salvo se houver encerramento das atividades do estabelecimento.
Para se adequar às obrigações assumidas no TAC, como as já citadas, o empregador terá 180 dias. Após esse período, estará sujeito ao pagamento de multas a cada eventual descumprimento.
Fique ligado!
Vamos falar mais um pouco sobre a CIPA!?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é constituída por estabelecimento e composta por representantes do empregador e dos empregados. Ela busca a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a fim de possibilitar um ambiente laboral, permanentemente, seguro e saudável. A CIPA é dimensionada conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?
Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:
- Pela internet (Sistema de Denúncia);
- Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
- Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.
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