Combate ao assédio moral está previsto em TAC na Zona da Mata
Uma das medidas é promover capacitação em até 60 dias da assinatura do TAC
Juiz de Fora (MG) – Uma empresa de diagnóstico por imagem, localizada em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciada por irregularidades trabalhistas. Dentre os relatos, havia prática de assédio psicológico, condições sanitárias e de conforto inadequadas no ambiente de trabalho, além de ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Assim, o MPT abriu um procedimento para investigar a denúncia, a partir do qual a empresa se comprometeu a realizar alguns ajustes para proteger os atuais e futuros empregados.
Obrigações de combate ao assédio
A empresa se comprometeu a combater o assédio moral. Para tanto, ela deve, por exemplo, abster-se de praticar assédio moral e/ou permitir, por qualquer forma, que o façam contra seus empregados e prestadores de serviços, afetando a honra, moral, dignidade e saúde. Ou seja, não praticar ou permitir a prática de qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam prejudicar os trabalhadores e degradar o ambiente de trabalho.
Realizar, pelo menos uma vez ao ano, ações de prevenção e combate ao assédio moral, tais como promoção de treinamentos, palestras, entrega de cartilhas, exibição de vídeos, realização de rodas de conversa é outra obrigação constante no TAC. O objetivo é esclarecer e conscientizar os trabalhadores com vistas à manutenção de ambiente de trabalho moralmente saudável.
O empregador também deve providenciar, em 60 dias, capacitação sobre prevenção e combate ao assédio moral, com participação obrigatória de todos os trabalhadores, sobretudo os sócios e ocupantes de cargos de chefia/supervisão. Essa ação deve ser ministrada por pessoa capacitada e que não integre o quadro de empregados, a fim de orientar como identificar e prevenir condutas que caracterizem ou possam vir a caracterizar assédio moral, bem como esclarecer as formas de denúncia, apuração e responsabilização.
Um compromisso específico sobre denúncias também está previsto. Nesse sentido, a empresa deve instituir e manter um canal para recebimento de denúncias de assédio moral ou outros tipos de violência praticadas no meio ambiente de trabalho. E esse canal e a forma de acesso devem ser divulgados a todos os empregados, além de assegurar o sigilo dos denunciantes.
O TAC também prevê multas
Restaram ajustadas também, multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil por cada eventual empregado vítima de atos de assédio.
Fique ligado!
Vamos falar mais um pouco sobre o assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
Ajude-nos a combater o assédio no trabalho, clique aqui e denuncie!
Leia também!
Aconteceu na PTM de Juiz de Fora...
Oito trabalhadores são resgatados por submissão a condições degradantes em fazenda
Depósito firma TAC após adolescente ser encontrada em situação irregular de trabalho
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.