Denúncia sobre trabalho irregular de adolescente de 15 anos resulta em assinatura de TAC com empregador rural
Observar as vedações relativas às atividades de natureza rural está entre os compromissos
Juiz de Fora (MG) – Após uma denúncia de trabalho irregular de um adolescente de 15 anos, um empregador rural da cidade de Rio Pomba, na Zona da Mata Mineira, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os compromissos realizados resultaram da atuação do MPT na apuração dos relatos denunciados, que apontaram trabalho com máquinas agrícolas perigosas, uso de enxadas e produtos tóxicos.
Os compromissos assumidos
Dessa forma, o empregador rural se comprometeu a não contratar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços por parte de pessoas menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14 anos. Para tanto, a matrícula e a frequência a uma escola de ensino fundamental ou médio, além da apresentação de bons desempenhos escolares e profissionais são alguns dos requisitos necessários ao programa de aprendizagem.
O outro ajuste é o de não empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviço por parte de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades previstas na lista das piores formas de trabalho infantil, ou seja, a Lista TIP. Ela apresenta a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde. Nesse caso, estão inclusas as atividades de natureza rural, tais como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal.
Multa por descumprimento
O TAC prevê ainda o pagamento de R$ 10 mil por cada eventual irregularidade constatada, em relação aos compromissos firmados pelo empregador.
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E aí, você sabe como funciona a aprendizagem profissional!?
Que tal falarmos sobre o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.
E as idades permitidas na aprendizagem, quais são?
Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.
Mas e os prazos do contrato de aprendizagem e as jornadas de trabalho?
Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.
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